Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
A Defensoria Pública de São Paulo apresentou um recurso de apelação junto à Auditoria da Justiça Militar de São Paulo, solicitando a anulação do julgamento que absolveu dois PMs suspeitos de terem estuprado uma mulher, em junho de 2019, durante o turno de trabalho e no interior de uma viatura em Praia Grande (SP).
A 1ª Vara Cível de Rio Branco deferiu o pedido de tutela de urgência para a imediata suspensão por instituição bancária de descontos de empréstimo não solicitado. A juíza de Direito Zenice Cardozo compreendeu que os descontos indevidos acarretam a diminuição do poder econômico da autora da ação.
Foi determinada a suspensão temporária de descontos do benefício previdenciário de um homem de 54 anos, residente de Siderópolis (SC). Segundo ele, estão sendo cobradas parcelas de um empréstimo consignado, que nunca foi solicitado. O valor a ser quitado em 84 parcelas chega a mais de R$ 50 mil. A decisão unânime foi da 4ª Turma, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou a manutenção pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do auxílio-doença a uma segurada enquanto perdurar a incapacidade comprovada por perícia médica, conforme decisão judicial transitada em julgado.
Na última quinta-feira (15), a juíza Juliana Barreto Martins da Cunha, em substituição no 2º Juizado Especial Cível da comarca de Goiânia, deferiu tutela provisória determinando a suspensão imediata das ligações feitas por uma empresa de crédito e financiamento a um homem, havendo indícios que as cobranças têm origem em contrato efetuado mediante fraude.
Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a antecipação de depoimento testemunhal é admissível em situações urgentes, especialmente para evitar a perda de provas, como no caso de testemunhas de idade avançada. A decisão ocorreu em um recurso interposto por uma ré em uma ação de usucapião na comarca de Joinville.
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