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Casas de Apostas Sofrem Bloqueio no Rio

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Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de Acordo Extrajudicial

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Justiça de Presidente Venceslau condena mais sete advogados por envolvimento com facção

O juiz Gabriel Medeiros da 1ª Vara de Presidente Venceslau condenou sete advogados acusados de envolvimento com organização criminosa. As partes foram condenadas a penas que variam entre 5 e 11 anos de reclusão. De acordo com a denúncia, os acusados integravam uma rede que atuava em favor de organização criminosa. Eles prestavam assistência a familiares e a detentos, com a utilização de dinheiro de origem ilícita.

Modelo Inicial - Ação de Indenização por Danos Morais - Confusão entre Condôminos

A Autora é moradora do Residencial XXXXX, dividindo a unidade nº 131, do Bloco C, com seu marido, Sr. XXXXX (docs. 01/02), que sempre zelou pela fiscalização da administração do condomínio, tanto que atualmente é membro eleito de seu Conselho Fiscal (doc. 03). No exercício de sua função, o Sr. XXXX, assim como outros condôminos – dentre eles a Autora –, passou a confrontar algumas decisões do então síndico do condomínio, Sr. XXXXX, aqui Segundo Réu. Aludido embate, que deveria ocorrer apenas no campo das ideias e em prol da melhoria contínua do condomínio, tornou-se um pesadelo para a Autora, na medida em que esta passou a ser alvo de ataques por parte do Segundo Réu que, na qualidade de então síndico do Residencial XXXXX, passou a fazer uso deste para denegrir sua honra e imagem, quiçá na tentativa de atingir o Sr. XXXXX, esposo da Autora, utilizando-se de meios ilegais para tanto.

Modelo - Ação de Indenização por Danos Morais - Acompanhante Escolhido pela Parturiente Impedido de Acompanhar o Parto

Extrai-se dos autos que os requerentes, desde 12 de março de 2011, passaram a conviver juntos objetivando a constituição de uma família. Neste esteio, merece ser trazido à baila que a união foi próspera e harmônica, dando início a gestação da Sra. XXXXX. O fato foi comemorado com extrema alegria tendo em vista a convergência de interesses do casal no nascimento de seu primeiro filho. Nove meses mais tarde, a autora, acompanhada de seu companheiro, chegou ao Hospital XXXXX de XXXXX-UF para dar à luz a seu filho conforme se afere da cópia do Boletim de Internação – HSL – lavrado no dia 08/01/2013, às 18h42min.

Modelo - Indenização - Gravação e Divulgação de Encontro Íntimo de Adolescente - Afronta ao ECA - Danos Morais

Em dia do mês abril de 2015, a segunda Requerente, com o consentimento da mãe, saiu em companhia de seu namorado XXXXX para passear e, após tomarem sorvete, foram até o Museu XXXXX, que se situa na Praça 9 de Julho, desta cidade de XXXXX-UF. Em lá chegando, como estava fechado por ser feriado ou domingo, sentaram-se na escada existente na entrada do prédio e começaram a trocar carícias, sendo que ela chegou a manipular o pênis de seu namorado, quando foram surpreendidos por um funcionário do museu que ordenou que se retirassem do local, o que fizeram serenamente. Todavia, passados alguns dias, ficou sabendo, através de um colega da escola Instituto de Educação XXXXXX, onde estudava, que lhe mostrou um vídeo que estava circulando no sistema WhatsApp, o qual continha as cenas das carícias que trocou com seu namorado no Museu XXXXXX. A partir de então passou a ser zombada por vários alunos da escola, que lhe dirigiam gracejos e até cantadas, fatos que a deixaram tão depressiva, que precisou ser submetida a tratamento psiquiátrico, tendo o médico que a atendeu orientado sua mãe para que a transferisse de escola; o que foi feito, já que passou estudar na Escola XXXXX. Entretanto, também nessa escola passou a sofrer “bullying” por causa do indigitado vídeo!

Modelo - Indenização por Dano Moral - Divulgação Indevida do Número do Celular - Figura Pública - Rede Nacional

A Autora é figura pública amplamente conhecida devido à sua profissão e relacionamentos sociais. No dia 06/03/2016, domingo, no horário aproximado das 21h00, foi divulgado no programa “XXXXXXX” o número da linha do telefone celular da Autora em rede nacional (doc. 01). Tal programa foi reprisado no dia 11/03/2016, ocasião na qual, por mais uma vez, o número da linha do telefone celular da Autora foi divulgado, também, em rede nacional. Tal circunstância causou enorme impacto na vida pessoal e profissional da Autora diante da avassaladora quantidade de ligações, mensagens e mensagens de áudio e vídeo pelo aplicativo WhatsApp por ela recebidas (doc. 02).

TST julga improcedente pedido de indenização de comissária com quadro depressivo

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a responsabilidade da Tam Linhas Aéreas S.A. (Latam) e julgou improcedente o pedido de indenização de uma comissária de bordo em razão de quadro depressivo. A decisão levou em conta que a depressão teve como principal fator desencadeante o afastamento dos filhos, e não o trabalho desenvolvido.
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