Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
A Justiça de São Paulo condenou ator João Guilherme Ávila por mentir em um processo por difamação movido, contra uma influenciadora digital que o acusou de trair a ex-namorada Larissa Manoela. Ele terá de pagar uma multa de R$ 1.000. A decisão foi da juíza, Gabriela Fragoso Calasso Costa, da 32ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, que o condenou por litigância de má-fé.
A juíza Patrícia Machado Carrijo acatou o pedido de maternidade e determinou que bebês gêmeos, internados em unidade de terapia intensiva (UTI) neonatal em estado grave de saúde podem receber transfusão de sangue, mesmo contra a vontade dos pais, que são da religião Testemunhas de Jeová. A magistrada considerou parecer favorável por parte do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) diante da gravidade do caso.
Por unanimidade, a 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou um pedido de indenização por danos morais de um homem que pagou um boleto falso recebido pelo WhatsApp. O colegiado entendeu que, embora seja aplicável ao Código de Defesa do Consumidor, o caso não é de responsabilidade da empresa acusada, a BV Financeira.
A Vara Única do Foro de Ribeirão Bonito condenou um proprietário de área rural a reparar danos ambientais provocados em região de reserva legal e vegetativa. Além da obrigação de reflorestamento de todas as áreas de preservação permanente do imóvel de sua propriedade e da regularização de situação ambiental do território, o réu deverá ainda dispensar cuidados às mudas até a reposição das falhas; isolar as áreas de vegetação para impedir o acesso de animais e arcar com pagamento de eventuais danos que se mostrarem irreversíveis.
Na última sexta-feira (24), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu liminarmente, o pedido de liberdade de um homem preso em flagrante por matar um cachorro a tiros em Iporá, interior de Goiás.
Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a antecipação de depoimento testemunhal é admissível em situações urgentes, especialmente para evitar a perda de provas, como no caso de testemunhas de idade avançada. A decisão ocorreu em um recurso interposto por uma ré em uma ação de usucapião na comarca de Joinville.
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