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Servidor temporário demitido por município tem direito ao FGTS

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a decisão da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que julgou parcialmente procedente a ação de cobrança ajuizada em face do município de Juripiranga por uma servidora com contrato temporário. Em sua sentença, a magistrada reconheceu o vínculo de trabalho temporário existente entre as partes e compreendeu existir o direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Mercado Livre é condenado por desrespeitar direito autoral de produtor de conteúdo

Por unanimidade, a 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), determinou que a empresa de market place, Mercado Livre (Ebazar.com.br LTDA), indenize  um produtor de conteúdo digital, por danos materiais e morais. A plataforma teria desrespeitado direitos autorais ao permitir que terceiros comercializassem um curso produzido pelo profissional, sem sua prévia autorização, através de vendas on-line.

Justiça condena ex-funcionário de banco por fazer empréstimos sem autorização de idoso

A Vara Única da Comarca de Epitaciolândia condenou o ex-funcionário de banco por ter feito dois empréstimos em nome de um idoso, sem sua autorização. Além de indenizar a vítima em em R$ 10 mil, o denunciado foi sentenciado ao pagamento de pecúnia no valor de dois salários mínimos e prestação de serviços à comunidade por dois anos e quatro meses, pelo crime de estelionato.

Vínculo empregatício entre músico e igreja evangélica não é reconhecido

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT18 - GO) não reconheceu o vínculo empregatício entre músico e a congregação evangélica Igreja de Cristo Vida Nova, do município de Anápolis (GO). O entendimento do colegiado foi de que as atividades de assistência espiritual e social desempenhadas por religiosos em prol da comunidade não geram vínculo de emprego com as instituições, por ser atividade decorrente de inclinação vocacional.

TST considera que uso de celular em fins de semana por trabalhador não caracteriza sobreaviso

Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou indevido o pagamento de horas de sobreaviso a um empregado da indústria de metais Paranapanema S.A., de Dias D’Ávila (BA). Para o colegiado, a simples possibilidade de o empregado ser chamado pelo empregador para prestar serviço fora do horário de expediente não é suficiente para ficar configurado o regime de sobreaviso.
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