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Casas de Apostas Sofrem Bloqueio no Rio

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Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de Acordo Extrajudicial

ACORDO EXTRAJUDICIAL Pelo presente instrumento particular de acordo extrajudicial, de...

Justiça de Presidente Venceslau condena mais sete advogados por envolvimento com facção

O juiz Gabriel Medeiros da 1ª Vara de Presidente Venceslau condenou sete advogados acusados de envolvimento com organização criminosa. As partes foram condenadas a penas que variam entre 5 e 11 anos de reclusão. De acordo com a denúncia, os acusados integravam uma rede que atuava em favor de organização criminosa. Eles prestavam assistência a familiares e a detentos, com a utilização de dinheiro de origem ilícita.

Paciente consegue na Justiça continuidade para tratamento de câncer

O Juízo da Vara Única da Comarca de Acrelândia concedeu liminar a M. C. C. de S., portadora de linfoma não-Hodgkin difuso, e condenou o Estado do Acre a manter o tratamento da autora de forma contínua e ininterrupta, com a quimioterapia associada aos medicamentos necessários enquanto a paciente precisar.

Homens são condenados por fornecerem bebida alcoólica a adolescentes em Cruzeiro do Sul

O Juízo da Vara Criminal de Cruzeiro do Sul julgou parcialmente procedente a denúncia apresentada no Processo n°0000466-28.2016.8.01.0002, condenando dois homens (L. da S.L. e F.F. de S.) a prestarem serviço à comunidade ou a entidades públicas e também a pagarem pecúnia no valor de dois salários mínimos, em função dos réus terem dado cerveja a duas adolescentes.

Mantida condenação de consumidor por arremessar monitor de vídeo em funcionária

A condenação de um consumidor que arremessou um monitor de vídeo em direção a uma funcionária de uma loja de produtos automotivos, foi mantida pelos membros da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco. Assim, o homem deverá pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais à mulher.

Operadora de plano de saúde deverá pagar indenização por danos morais e materiais

O Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco julgou procedentes os pedidos contidos no Processo n° 0710874-74.2015.8.01.0001, para condenar a UNIMED Rio Branco a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, e R$ 347,57 por danos materiais à J.S.M. A decisão foi publicada na edição n° 5.883 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 57), da última sexta-feira (15).

Justiça determina que Prefeitura de Feijó pague por serviço contratado no Carnaval

A Prefeitura de Feijó deverá realizar o pagamento do serviço prestado pela banda que se apresentou na edição local do Carnaval 2014. A decisão é Juízo da Vara Cível de Feijó e foi publicada na edição n° 5.883 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 100), da última sexta-feira (15).
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