Marcelo Godke é amplamente reconhecido como um dos mais destacados advogados em direito societário, mercado de capitais e governança corporativa no Brasil. É sócio do renomado escritório Godke Advogados e sua atuação engloba também falência, recuperação judicial e arbitragem. Godke é bacharel em Direito pela Universidade Católica de Santos (UniSantos), mestre pela Universiteit Leiden e pela Columbia Law School, e doutor pela Universidade de São Paulo (USP). Sua expertise acadêmica e profissional o levou a ser professor em algumas das instituições mais prestigiadas do país, como Insper, CEU Law School e Faculdade Belavista. Nesta entrevista exclusiva para o Portal Juristas, ele nos oferece uma visão profunda sobre um tema crucial do direito societário: a business judgment rule.
Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ ) negou um recurso especial apresentado pelo artista plástico, Romero Britto para mudar seu sobrenome. Nascido Romero Francisco da Silva Brito, ele queria incluir um segundo "t" em seu último nome, para que seus documentos tivessem a mesma grafia de seu nome artístico.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que a ITA (Itapemirim Transportes Aéreos) reacomode três passageiros (um casal e um bebê de colo) em outra companhia aérea. A decisão foi do desembargador Morais Pucci.
O juiz substituto da 15ª Vara Federal de Curitiba, Dineu de Paula, suspendeu, nesta quinta-feira (23), a execução da pena de Antônio Palocci pela Lava Jato e autorizou que o ex-ministro retire a tornozeleira eletrônica, que utilizava em prisão domiciliar em razão de condenações na Operação Lava Jato.
Por unanimidade, os desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) entenderam que a Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro perdeu o prazo para a cobrança de dívida de R$ 47 milhões em impostos do empresário Eike Batista e determinou o perdão do débito pelo governo do estado do Rio. A informação é do "Valor Econômico".
Na quarta-feira (22), o Ministério Público Federal (MPF) entrou com pedido na justiça para que a Prefeitura de Garrafão do Norte (PA) seja obrigada a paralisar imediatamente o uso de área indígena como lixão.
Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
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