Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
A juíza de direito, Mariella Ferraz de Arruda Pollice Nogueira da 25ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), no julgamento de ação por danos morais e materiais proposta por Rafael Dolabela Leal contra o Banco do Brasil S/A, determinou ao autor, que no prazo de cinco dias, promova o recolhimento da taxa judiciária, nos termos do art. 4.º, inciso I, da Lei Estadual 11.608/2003, bem como da taxa para expedição de Carta de Citação AR, no valor R$ 26,00 (código 120-1), sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
O desembargador Carlos Pires Soares Neto, relator da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), negou o pedido de prisão domiciliar feito pelo ex-diplomata, Renato de Avila Viana, condenado a 5 anos e 10 meses de prisão, em regime inicial fechado, por crime de lesão corporal grave, praticado em contexto de violência domestica contra uma ex-namorada.
Em audiência de custódia realizada no dia 18 de dezembro na Ceac de Benfica, no Rio de Janeiro, a juíza Ariadne Villela Lopes, decidiu pelo relaxamento da prisão dos cinco policiais militares suspeitos de executarem dois homens durante operação no Andaraí, na Zona Norte do Rio.
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu provimento a recurso de uma empresa de fabricação e comércio de móveis, determinando a exclusão de sócio fundador, que se apropriou indevidamente de valores, do quadro societário de empresa.
O juiz Lucas Chicoli Nunes Rosa, titular da Vara Única da comarca de São Lourenço do Oeste (SC), concedeu a guarda familiar de uma menina de seis anos de idade ao ex-padrasto. O homem, que teve um relacionamento de três anos com a mãe da criança, buscava o reconhecimento de paternidade há um ano.
Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a antecipação de depoimento testemunhal é admissível em situações urgentes, especialmente para evitar a perda de provas, como no caso de testemunhas de idade avançada. A decisão ocorreu em um recurso interposto por uma ré em uma ação de usucapião na comarca de Joinville.
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