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Casas de Apostas Sofrem Bloqueio no Rio

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Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de Acordo Extrajudicial

ACORDO EXTRAJUDICIAL Pelo presente instrumento particular de acordo extrajudicial, de...

Justiça de Presidente Venceslau condena mais sete advogados por envolvimento com facção

O juiz Gabriel Medeiros da 1ª Vara de Presidente Venceslau condenou sete advogados acusados de envolvimento com organização criminosa. As partes foram condenadas a penas que variam entre 5 e 11 anos de reclusão. De acordo com a denúncia, os acusados integravam uma rede que atuava em favor de organização criminosa. Eles prestavam assistência a familiares e a detentos, com a utilização de dinheiro de origem ilícita.

Modelo Inicial - Postagens difamatórias no Facebook - Ação Indenizatória - Rede Social - Internet

O autor, Senhor XXXXX, é vereador do município de XXXXXX, respeitado pela coletividade, e quaisquer informações envolvendo seu nome ganham notoriedade, atingindo sua imagem perante a comunidade. No final do ano de 2018 e no início do ano de 2019, a requerida, Senhora XXXXXX, vem tecendo diversos comentário inoportunos nas redes sociais contra o autor, que afetam sua honra e depreciam sua imagem. Salvo novas descobertas, a conduta teve início aos 26 de dezembro de 2018, quando a requerida publicou comentários na página oficial do Deputado Federal XXXX na rede social Facebook, alegando que, em visita à câmara dos vereadores, na suposta tentativa de dialogar com o requerente, foi expulsa por policiais a mando de funcionárias do gabinete, que teriam sido orientados pelo autor, imputando-o a prática de abuso de autoridade.

Mulher deve indenizar município por burlar sistema de vacinação contra Covid-19

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos condenou uma mulher a pagar indenização de R$ 50 mil ao Município de Guarulhos por danos morais. Ela teria burlado o sistema de saúde para tomar uma terceira dose de vacina contra a Covid-19, diferente da que já havia tomado, quando a dose de reforço ainda não era recomendada pelos órgãos oficiais, tampouco disponível à população. Além disso, a ré divulgou sua atitude nas redes sociais.

Petição Inicial - Recuperar Perfil no Instagram - Nome Social - Transexual

A autora é usuária da rede social denominada Instagram, serviço esse fornecido pelo Réu através do perfil @XXXXXX.  Através de insistente trabalho de promoção pessoal, a autora conseguiu alcançar a marca de quase 400.000 (quatrocentos mil) seguidores, tornando uma figura pública e de expressividade dentre os praticantes do veganismo. A autora se valia de seu engajamento nas redes sociais para promover sua causa, que é pratica o veganismo, bem como recebia cachês em dinheiro para a divulgação de outras páginas e produtos.

Modelo Inicial - Recuperar perfil na Rede Social Instagram - Ação de Obrigação de Fazer

1. A empresa Autora, cujo nome fantasia é XXXXXXXX, é especializada em produção de mídias digitais, a exemplo de gerenciamento, criação e planejamento de conteúdos para redes sociais (instagram, facebook, youtube etc) de empresas. O trabalho da empresa, é, em suma, realizado no meio eletrônico digital. 2. Com objetivo angariar novos clientes e de estabelecer comunicação com seus fregueses, a Autora possui um perfil na rede social Instagram (do mesmo grupo da Ré), com o mesmo nome fantasia @XXXXXXXXXXX, perfil esse que possui 1.811 seguidores, os quais são clientes ou potenciais consumidores da empresa Autora.

Modelo Inicial - Violação de Direitos Autorais - Arte Plástica - Indenização Por Danos Morais e Materiais

Primeiramente cabe mencionar que a autora e a ré não possuem nenhum tipo de relação contratual. A lide se inicia no momento em que a autora tomou conhecimento de que a ré fabricou e colocou à venda produtos estampados com arte plástica “XXXXXXX”, de sua autoria sem a devida permissão legal. Ocorre que no dia 06 de maio de 2018, a autora, foi surpreendida quando começou a ser "marcada" por seus seguidores nas redes sociais (Instagram e Facebook) em uma postagem na qual continha um de seus trabalhos autorais - XXXXXXXXX - criada em 12/07/2016, sendo vendida e divulgada sem a sua autorização, bem como a sem devida citação de sua autoria.
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