Mulher deve indenizar município por burlar sistema de vacinação contra Covid-19

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Covid-19
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A 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos condenou uma mulher a pagar indenização de R$ 50 mil ao Município de Guarulhos por danos morais. Ela teria burlado o sistema de saúde para tomar uma terceira dose de vacina contra a Covid-19, diferente da que já havia tomado, quando a dose de reforço ainda não era recomendada pelos órgãos oficiais, tampouco disponível à população. Além disso, a ré divulgou sua atitude nas redes sociais.

De acordo com o juiz Rafael Tocantins Maltez, foi clara a intenção da ré de obter vantagem, aproveitando-se de falha no sistema para obter outra dose do imunizante, em detrimento dos cidadãos que ainda não tinham sido vacinados.

gripe H1N1 / Vacina / vacinação
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Ele frisou que a alegação de que assumiu o risco quanto aos efeitos da vacina só demonstram que a ré “confunde direito individual com obrigação coletiva“. “Se todos assumissem esse risco e houvesse efeitos na saúde de todos que tomassem inadvertidamente a terceira dose, o prejuízo e a reparação dos danos seria de toda a coletividade”, frisou.

“O argumento de que o próprio governo passou a indicar a terceira dose não se sustenta, pois a regra passou a valer somente a partir de setembro de 2021. Quando a ré tomou a terceira dose, não havia essa possibilidade”, escreveu o juiz. “A decisão de se liberar a terceira dose se deu após mais estudos, tanto da evolução de sindemia quanto das vacinas, no sentido de se garantir maior eficácia na imunização, com a preparação de estruturas e estratégias, tanto do ponto de vista material como humano, para proporcionar a respectiva aplicação na população, conforme cronograma estabelecido, tomando-se como referência as condições existentes.”

Defensoria Pública do Rio de Janeiro - DPRJ
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O magistrado ressaltou, ainda, que a ré, enfermeira, causou dano moral coletivo ao dar tão mal exemplo em momento tão delicado da pandemia, “que demanda ações conjuntas, informações verdadeiras e condutas inspiradoras no sentido de comunhão de esforços para que houvesse o devido cumprimento do programa nacional de imunização”. O valor da indenização será direcionado a fundo gerido por Conselho Estadual, com participação do Ministério Público e representantes da comunidade, a ser determinado no cumprimento da sentença.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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