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Voo Atrasado: O Que Fazer e Seus Direitos

Voo Atrasado: O Que Fazer e Seus Direitos Viajar de...

Casas de Apostas Sofrem Bloqueio no Rio

O mercado de apostas online no Brasil está fervendo,...

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de Acordo Extrajudicial

ACORDO EXTRAJUDICIAL Pelo presente instrumento particular de acordo extrajudicial, de...

Professora feita de refém deve ser indenizada pelo Estado em R$ 30 mil

A 1ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco decidiu que deve ser indenizada pelo Estado, em R$ 30 mil, uma professora que adquiriu síndrome do pânico e não conseguiu mais atuar em sala de aula, após ser feita refém em junho de 2015, por um aluno que portava arma de fogo.

Negada indenização a consultora de beleza que teve nome negativado

Foi negado pelo Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Barra de São Francisco-ES, o pedido de indenização a uma consultora de beleza, que ingressou com uma ação contra uma empresa de cosméticos após ter seu nome inscrito no cadastro de proteção ao crédito.

Fux e Bolsonaro conversam sobre indicação de vaga ao STF

Estiveram reunidos, nesta terça-feira (8), o presidente Jair Bolsonaro e o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. O encontro que durou cerca de 20 minutos, aconteceu no gabinete da presidência do STF, em Brasília. Segundo a assessoria da Corte, Fux pediu a Bolsonaro que, "por cortesia", aguarde a aposentadoria do ministro Marco Aurélio Mello antes de indicar o seu substituto.

Trabalhadora rural consegue na Justiça o direito ao salário-maternidade

O Juízo da Vara Cível de Feijó, estado do Acre, determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague o salário-maternidade a uma produtora rural. 

Mantida condenação de prefeito por contratação excessiva de comissionados

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do prefeito de Boituva (SP), Edson José Marcusso, enquadrado no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), com a imposição das sanções de multa civil e perda da função pública. O chefe do Executivo municipal editou leis municipais de sua iniciativa para ampliar de 153 para 213 o número de postos comissionados. Segundo o relator do caso, ministro Og Fernandes, ficou demonstrado o dolo na admissão de comissionados.
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