Marcelo Godke é amplamente reconhecido como um dos mais destacados advogados em direito societário, mercado de capitais e governança corporativa no Brasil. É sócio do renomado escritório Godke Advogados e sua atuação engloba também falência, recuperação judicial e arbitragem. Godke é bacharel em Direito pela Universidade Católica de Santos (UniSantos), mestre pela Universiteit Leiden e pela Columbia Law School, e doutor pela Universidade de São Paulo (USP). Sua expertise acadêmica e profissional o levou a ser professor em algumas das instituições mais prestigiadas do país, como Insper, CEU Law School e Faculdade Belavista. Nesta entrevista exclusiva para o Portal Juristas, ele nos oferece uma visão profunda sobre um tema crucial do direito societário: a business judgment rule.
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que a União indenize uma mulher por gravidez indesejada, após laqueadura tubária. Para o colegiado, a autora tem direito à indenização por danos morais, no valor de R$ 300 mil, pois ficou comprovada ausência de esclarecimento à paciente sobre a possibilidade de reversão espontânea da ligadura de trompas.
Foi rejeitado pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) o recurso da Sanservis Administração de Serviços Ltda., de Belo Horizonte (MG), para deduzir o valor do aviso-prévio de uma auxiliar de serviços gerais (ASG) após o indeferimento do seu pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho. A decisão unânime segue a jurisprudência do TST de que o ajuizamento de ação com esse objetivo cumpre a função de notificar a empresa da intenção da empregada de encerrar a relação de emprego, e, por isso, não cabe a compensação.
A Requerida é proprietária do veículo ...., marca ...., modelo ...., cor ...., tipo ...., placas ...., conforme Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito, expedido pela .... (docs. nº .... a ....).
1. O requerente desenvolvia a sua atividade laborativa como empregado junto à ...., endereço comercial na Rua .... nº ...., sendo admitido em .../.../..., com rescisão contratual ocorrida em .../.../... (doc. ....).
Em .../.../..., por volta da ...., a autora .... foi vítima de acidente de trânsito ocorrido na confluência das Ruas ...., na ocasião em que estando na companhia de .... que pilotava a motocicleta de placas ...., foi colhida pelo veículo .... de placas ...., em alta velocidade, de propriedade da ré e conduzido por seu empregado ...., o qual após a ocorrência, evadiu-se do local tendo causado consideráveis danos materiais na motocicleta e gravíssimas lesões na autora, as quais a impossibilitaram de exercer suas atividades por mais de ano, restando como sequelas, deformidades permanentes no membro inferior esquerdo, além do dano estético em razão da inúmeras cirurgias realizadas.
Marcelo Godke é amplamente reconhecido como um dos mais destacados advogados em direito societário, mercado de capitais e governança corporativa no Brasil. É sócio do renomado escritório Godke Advogados e sua atuação engloba também falência, recuperação judicial e arbitragem. Godke é bacharel em Direito pela Universidade Católica de Santos (UniSantos), mestre pela Universiteit Leiden e pela Columbia Law School, e doutor pela Universidade de São Paulo (USP). Sua expertise acadêmica e profissional o levou a ser professor em algumas das instituições mais prestigiadas do país, como Insper, CEU Law School e Faculdade Belavista. Nesta entrevista exclusiva para o Portal Juristas, ele nos oferece uma visão profunda sobre um tema crucial do direito societário: a business judgment rule.
Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
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