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Mantida condenação de integrantes de quadrilha que falsificava agrotóxicos

A Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo deu parcial provimento a recurso do Ministério Público paulista, alterando o regime prisional de cinco homens condenados por associação criminosa. Eles foram detidos quando transportavam produtos com o fim de falsificar agrotóxicos na região de Ribeirão Preto. A pena, fixada em quatro anos e quatro meses de reclusão, será cumprida em regime fechado por um dos réus, e em regime semiaberto pelos demais, afastada a possibilidade de cumprimento de pena alternativa e de recorrer em liberdade.

Prefeitura é condenada a construir muro em quadra de escola

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo deliberou a manutenção de condenação à Prefeitura de Martinópolis a construir muro de contenção de ruídos em quadra poliesportiva de escola pública, proibindo sua utilização entre 22h e 7h em função da Lei do Silêncio. O município também deve que indenizar as autoras, vizinhas da instituição de ensino, em R$ 5 mil, pelos danos morais.

Shopping é condenado a pagar indenização por barrar entrada de grupo de drag queens

Por decisão da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo shopping center deve indenizar cliente que, juntamente com um grupo de drag queens, foi proibido de entrar no estabelecimento. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 5 mil.

Para TJSP morador não é obrigado a pagar encargos a associação de loteamento

Julgada improcedente pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ação de cobrança de parcelas e encargos feita por associação de loteamento contra morador que não faz parte da entidade. A decisão foi unânime, contou com votos dos desembargadores Giffoni Ferreira e Rezende Silveira, que completaram a turma julgadora.

Município e companhia elétrica devem indenizar adolescentes vítimas de descarga elétrica

Foi mantida pela  9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenação ao Município de Campinas e à companhia elétrica por descarga que causou lesões gravíssimas em dois adolescentes e ocasionou a amputação de membros superiores. Pelo dano, a Fazenda e a concessionária deverão pagar um salário mínimo por mês a cada uma das vítimas até que completem 65 anos e indenizar ambas, a título de danos morais, no valor de R$ 73,1 mil cada.
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