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Justiça de Presidente Venceslau condena mais sete advogados por envolvimento com facção

O juiz Gabriel Medeiros da 1ª Vara de Presidente Venceslau condenou sete advogados acusados de envolvimento com organização criminosa. As partes foram condenadas a penas que variam entre 5 e 11 anos de reclusão. De acordo com a denúncia, os acusados integravam uma rede que atuava em favor de organização criminosa. Eles prestavam assistência a familiares e a detentos, com a utilização de dinheiro de origem ilícita.

TRT/PI concede R$ 1,3 milhão por acidente de trabalho com óbito do empregado

A 2ª Turma de Julgamento do TRT/PI reformou parcialmente a sentença da 3ª Vara de Teresina e aumentou a indenização por danos materiais e morais, de R$ 800 mil para R$ 1,3 milhão. Esse valor deverá ser pago pela Companhia Energética do Piauí (Eletrobrás/PI), à família de engenheiro eletricista que, ao dirigir veículo da empresa para o município de Piripiri/PI, sofreu acidente e morreu. A vítima deveria representar a empresa em ação na Justiça do Trabalho. Na ocasião do acidente, o carro colidiu frontalmente com um caminhão, na localidade de Água Branca, em Campo Maior/PI, causando politraumatismo no empregado condutor, que tinha 56 anos. A vítima deixou viúva e quatro filhos, entre eles, uma menor de idade.

Condomínio é considerado dono da obra e não é responsabilizado por débitos trabalhistas

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN) manteve a decisão da 5ª Vara do Trabalho de Natal, que não responsabilizou o Condomínio Estação Cuaracyara pelos direitos trabalhistas de servente que lhe prestou serviços. O servente era empregado da J F Celestino Construções e Serviços Ltda - ME. De acordo com a juíza convocada, Elizabeth Florentino Gabriel de Almeida, redatora do processo, o condomínio seria apenas "dono da obra", sem responsabilidade pelas verbas trabalhistas não pagas.

Falta de provas sobre outros imóveis afasta penhora de bem de família de devedores

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a penhora de um imóvel para pagamento das verbas trabalhistas de uma ajudante geral da NG Festas e Eventos Ltda., de São Paulo, por entender caracterizado o bem de família, que é impenhorável. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia mantido a constrição, afirmando que os devedores não comprovaram que se tratava de bem único destinado à moradia de sua família, pois não apresentaram declaração de imposto de renda para provar os bens que possuem. No recurso ao TST, eles sustentaram que, em outro processo, transitado em julgado, ficou comprovada a destinação do imóvel. Assim, a decisão do TRT violaria a coisa julgada.

TST considera morte de mulher de trabalhador motivo relevante para não arquivar processo

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) que pretendia o arquivamento de ação apresentada por um técnico industriário que faltou à audiência de instrução ocorrida quatro dias após a morte de sua mulher. Diante do quadro emocional do trabalhador, e pelo fato de o enterro ter acontecido em outro Estado, os ministros entenderam que houve motivo relevante para não arquivar a reclamação.

Juiz vai a residência de doente que não pode comparecer ao fórum para audiência

Ao tomar conhecimento que Júlio César Almeida da Silva, de 32 anos, portador da doença de Behçet (inflamação dos vasos sanguíneos que também afeta as articulações), estava impossibilitado de comparecer à audiência para reconhecimento de união estável com a companheira Dionízia Dias Jorge, 31, o juiz Rinaldo Aparecido de Barros foi até a residência do casal para inspeção judicial. O magistrado foi acompanhado da promotora de Justiça Úrsula Catarina Fernandes Pinto, designada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) para colaborar com os trabalhos do Programa Justiça Ativa do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que foi realizado na comarca de Padre Bernardo entre os dias 14 e 17 deste mês.
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