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Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

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Justiça de Presidente Venceslau condena mais sete advogados por envolvimento com facção

O juiz Gabriel Medeiros da 1ª Vara de Presidente Venceslau condenou sete advogados acusados de envolvimento com organização criminosa. As partes foram condenadas a penas que variam entre 5 e 11 anos de reclusão. De acordo com a denúncia, os acusados integravam uma rede que atuava em favor de organização criminosa. Eles prestavam assistência a familiares e a detentos, com a utilização de dinheiro de origem ilícita.

TST derruba liminar que suspendia publicação da “lista suja” do trabalho escravo

O ministro Alberto Bresciani, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), derrubou hoje (14) a liminar concedida, na última terça-feira (7), pelo presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, que suspendeu, por pelo menos 120 dias, a decisão que obrigava a União a publicar o cadastro de empresas autuadas pelo governo por submeter seus empregados a condições análogas à escravidão, a chamada "lista suja do trabalho escravo".

Processo de coaching para advogados é tendência no mercado

Todo advogado deseja se tornar um profissional de sucesso, reconhecido no meio jurídico como referência na área de atuação. Porém, muitos se perdem no meio do caminho por diversos motivos, seja pela dificuldade na gestão do escritório, ou mesmo pelo desânimo que nos assola em épocas de crise. E é aí que o coaching pode ajudar você!

Gerente que tinha conta corrente vasculhada pelo banco empregador não consegue indenização

Os bancos e seus funcionários são obrigados a respeitar o sigilo bancário de seus clientes, ou seja, não podem revelar a terceiros, sem causa justificada, os dados relativos às contas bancárias deles. O sigilo bancário, nesse sentido, confunde-se com o dever de segredo profissional, constituindo-se como desdobramento do direito à privacidade, previsto constitucionalmente (artigo 5º, X, da CR/88 e Lei 4.595/64). Mas o banco pode ter livre acesso e fiscalizar as contas de seus próprios empregados? Foi essa a questão analisada pelo juiz Marcos César Leão, na titularidade da 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. No caso, uma gerente geral de agência afirmou que sua conta corrente era vasculhada em auditorias internas do banco, que fiscalizava sua movimentação bancária e lhe impunha restrição de abertura de contas bancárias ou de investimento em outras instituições financeiras. Por isso, pediu indenização por dano moral.

Empresa deve adaptar local e rotina de trabalho para cumprir cota de empregados com deficiência

"Não bastam atitudes cômodas ou atos formais, tais como publicação de anúncios ou solicitações a agências de empregos, para a empresa se desvencilhar da obrigação de atingir a cota mínima de contratação de trabalhadores com deficiência. Exige-se que ela providencie a preparação do local e da rotina de trabalho, para que, de fato, promova a inclusão desses cidadãos na vida profissional. É que a obrigação da implantação de um ambiente de trabalho aberto, inclusivo e acessível, de acordo com o artigo 27 da Convenção Internacional de Nova York, cobra uma atitude afirmativa de responsabilidade social da empresa, visando garantir o direito ao trabalho digno das pessoas com deficiência". Adotando esses fundamentos, expressos no voto do relator, desembargador José Eduardo de Resende Chaves Júnior, a Primeira Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso de uma empresa de transporte de passageiros e manteve a multa que lhe foi aplicada pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) pelo desrespeito da cota mínima legal de contratação de trabalhadores com deficiência.

Vale indenizará empregado vítima de problema na coluna em decorrência do trabalho

Em Ouro Preto-MG, têm sido recorrentes as reclamações envolvendo acidentes ou doenças causadas pelo trabalho na mineração. Foi o que constatou a juíza Graça Maria Borges de Freitas, titular da Vara do Trabalho local. Conforme relatou a magistrada, tem se repetido os casos em que trabalhadores jovens são vítimas de problemas na coluna, antes dos 30 ou 40 anos e sem que se manifeste outro fator externo suficiente para excluir o nexo de causalidade em relação ao trabalho realizado. Foi o que aconteceu em um dos casos analisados pela magistrada, no qual a mineradora empregadora, como tem sido comum, se omitiu em apresentar o histórico ocupacional do empregado, bem como os exames periódicos e os documentos relativos aos programas de controle médico e de saúde ocupacional (PCMSO, PCA, entre outros) e, inclusive, o PPRA da empresa, com a descrição dos riscos das atividades realizadas pelo trabalhador, ignorando a determinação judicial nesse sentido.
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