Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.
Foi mantida, pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a sentença manteve sentença da Comarca de Mariana que condenou uma dona de casa a indenizar uma servidora pública em R$5 mil por danos morais, devido às ofensas contra ela enviadas por mensagens ofensivas pelo aplicativo WhatsApp.
A Lei de Mercados Digitais (DMA), que regulamenta a atuação das empresas de tecnologia nos países que compõem a União Europeia, incluiu em seu texto a interoperação entre aplicativos de comunicação nos países que fazem parte do bloco. A decisão pode tornar menos segura a criptografia do WhatsApp e de outros aplicativos de mensagens.
Em decisão foi proferida no último dia 24/03, O desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), autorizou que duas empresárias e a empresa delas, de Maringá (PR), sejam intimadas pelo WhatsApp, após petição da Caixa Econômica Federal informando que as duas não se encontram mais nos endereços fornecidos.
A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2 - SP) condenou uma empresa da área de seguros de vida ao pagamento de R$ 15 mil, pelos danos morais a uma trabalhadora que convivia com palavras de baixo calão e mensagens sexistas no grupo de WhatsApp criado para troca de informações de trabalho.
O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu a ordem de ofício em Habeas Corpus (HC 680.613) reconhecendo a nulidade de citação via WhatsApp diante da carência de comprovação da autenticidade do citando.
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