Marcelo Godke é amplamente reconhecido como um dos mais destacados advogados em direito societário, mercado de capitais e governança corporativa no Brasil. É sócio do renomado escritório Godke Advogados e sua atuação engloba também falência, recuperação judicial e arbitragem. Godke é bacharel em Direito pela Universidade Católica de Santos (UniSantos), mestre pela Universiteit Leiden e pela Columbia Law School, e doutor pela Universidade de São Paulo (USP). Sua expertise acadêmica e profissional o levou a ser professor em algumas das instituições mais prestigiadas do país, como Insper, CEU Law School e Faculdade Belavista. Nesta entrevista exclusiva para o Portal Juristas, ele nos oferece uma visão profunda sobre um tema crucial do direito societário: a business judgment rule.
Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
1 - ____________ é proprietária do automóvel marca ____________, modelo ____________, ano de fabricação e ano do modelo ______, placa ______, chassi nº ____________, código ____________, a gasolina, cor cinza (Doc. 01 - Cópia do Certificado de Registro de Veículo).
Conforme o Auto de Infração de Trânsito nº XXXXXX, desse órgão (cópia em apenso), lavrado em XX de XXXX de 20XX, ocorreu autuação, cujo enquadramento foi pelo artigo 233 combinado com o artigo 123, I, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Através do presente instrumento particular de mandato, o OUTORGANTE nomeia e constitui como seu procurador o OUTORGADO para realizar a defesa de seus interesses junto ao órgão competente pelo auto de infração lavrado contra o OUTORGANTE. Para tanto, concede ao OUTORGADO poderes para movimentar os autos e realizar todas as atividades necessárias ao desenrolar do processo, como apresentar defesas, interpor recursos e requerer vista, além de efetuar depósitos de taxas, pagamento de impostos, e levantar quantias, sendo-lhe permitido, ainda, assinar documentos e substabelecer.
O 2º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú-SC condenou uma casa noturna no Litoral Norte a indenizar em R$ 7 mil um cliente que foi constrangido ao apresentar uma cédula identificada como falsa após um evento no local.
O juiz da 2ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim-ES condenou um hospital que impediu o pai de acompanhar o parto do seu primeiro filho a indenizar os pais do bebê em de R$ 15 mil, cada, pelos danos morais sofridos.
Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
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