Hospital é condenado por impedir pai de entrar em sala de parto

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Juiz condena AMIL por negar cobertura a parto de emergência
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O juiz da 2ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim-ES condenou um hospital que impediu o pai de acompanhar o parto do seu primeiro filho a indenizar os pais do bebê em de R$ 15 mil, cada, pelos danos morais sofridos.

O magistrado constatou, por meio dos autos (0002260-57.2019.8.08.0011) e das provas testemunhais, que não havia nada que pudesse impedir o pai de entrar na sala de parto.

plano de saúde
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Por isso, foi verificada a existência dos danos morais uma vez que houve a violação do direito da mulher de ser acompanhada durante todo o período de parto, por alguém de sua escolha, segundo a Lei Federal 11.108/2005, que disciplina o Sistema Único de Saúde (SUS).

Diante disso, o julgador afirmou que ocorreu uma afronta à dignidade dos autores e supressão de um momento único de suas vidas, mesmo existindo um direito assegurado a eles.

Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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