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Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

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Justiça de Presidente Venceslau condena mais sete advogados por envolvimento com facção

O juiz Gabriel Medeiros da 1ª Vara de Presidente Venceslau condenou sete advogados acusados de envolvimento com organização criminosa. As partes foram condenadas a penas que variam entre 5 e 11 anos de reclusão. De acordo com a denúncia, os acusados integravam uma rede que atuava em favor de organização criminosa. Eles prestavam assistência a familiares e a detentos, com a utilização de dinheiro de origem ilícita.

Modelo Inicial - Indenização - Fraude Ocorrida no Momento de Pagamento de Boletos Realizado Através de Internet Banking - Hacker

A autora é titular de conta bancária empresarial junto ao réu, agência XXXX, conta corrente XXXXXX-X, utiliza de seus serviços bancários, e costumeiramente, por incentivo do banco, realiza pagamentos “online”, pelo sistema disponibilizado “Internet Banking”. Ocorre que entre os dias 10 e 24 de outubro de 2018, a autora realizou diversos pagamentos à fornecedores conhecidos e corriqueiros, através de boletos bancários (doc.01) com soma de R$ 26.731,09 (vinte e seis mil setecentos e trinta e um reais e nove centavos). Porém, após alguns dias, foi informado pelos fornecedores, que os pagamentos não foram realizados.

Falso médico, que realizava aplicações de laser e de botox, tem prisão em flagrante convertida em preventiva

Durante audiência de custódia realizada no último sábado (15), A juíza Daniele Lima Pires Barbosa, converteu, a prisão em flagrante de Lucas da Silva Leite, em prisão preventiva . Preso no dia 13 de janeiro, sob a acusação de exercício ilegal da profissão, Lucas se apresentava como biomédico para atuar como médico e esteticista, realizando aplicações de laser e de botox sem comprovante de formação profissional, utilizando medicamentos sem identificação de origem.

Modelo Inicial - Indenização - Erro Injustificado em Não Promover a Internação - Plano de Saúde - Hospital

O Promovente mantêm vínculo contratual de assistência de saúde com os requeridos desde o ano de 1982, foi diagnosticado com insuficiência renal após internação, do dia 31/01/2019, com os seguintes diagnósticos conforme os CID’s (Código Internacional de Patologias) N19 – insuficiência renal não especificada, M32.9 – lúpus eritematoso disseminado sistêmico não especificado, M32.1 - lúpus eritematoso disseminado sistêmico com comprometimento de outros órgãos, I10 – hipertensão essencial primária, E14.9 – diabetes mellitus não especificado, sem complicações, conforme ficha de resumo clinico juntado, do relatório da internação do dia 31/01/2019 (em anexo), até sua alta médica hospitalar que só ocorreu dia 09/02/2019, e a partir de então submetido a hemodiálise três vezes por semana. Ocorre que até chegar a esse diagnóstico o requerente teve que persistir, passar por uma verdadeira peregrinação, um calvário, que se iniciou dia 07 de janeiro de 2019, com idas e vindas constantes e diárias ao hospital réu, situação em que os médicos do pronto socorro o atendiam e solicitavam exames de sangue, urina e o mandavam embora para casa, mesmo com a resistência do requerente por conta de sua patologia, Lúpus, onde é sabido entre os médicos que Lúpus eritematoso é uma patologia rara autoimune, ou seja, o sistema imunológico reage contra as células da própria pessoa, causando danos que podem ser nos órgãos internos (rim, pulmão, coração, cérebro e articulações) ou somente na pele.

Modelo de Apelação Criminal - Crime de Ameaça - Contravenção Penal de Perturbação da Tranquilidade

Trata-se de ação penal na qual o apelante foi condenado a cumprir a pena de 01 mês e 05 dias de detenção e 17 dias de prisão simples, em regime aberto, por violação do artigo 147, caput, do Código Penal e do artigo 65 do Decreto-Lei 3.688/41. Entretanto, data venia, entende o apelante que a veneranda sentença não expressou o melhor direito, razão pela qual merece ser reformada em sua integralidade, senão vejamos:

Modelo Inicial - Ação de Inexigibilidade de Débito - Golpe do Delivery - Motoboy de Aplicativos de Entrega

Em 13 de março de 2021, o Autor realizou seu pedido de almoço através do aplicativo de delivery “XXXXX” da Ré, cujo valor foi de R$ 34,44 (trinta e quatro reais e quarenta e quatro centavos – Doc. 03 – pedido). Ocorre que ao entregar o pedido, o representante da Ré informou ao Autor que a taxa de entrega não havia sido cobrada pelo aplicativo, de modo que seria necessária a cobrança do valor de R$ 6,99 (seis reais e noventa e nove centavos). De boa-fé, o Autor concordou com o pagamento, até porque na “maquininha” de pagamento através do cartão de débito, constava de fato o valor de R$ 6,99.
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