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‘Coach de relacionamento’ que acusa UOL e Metrópoles de difamação tem pedido de indenização negado
Por unanimidade, a 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão, que negou pedido de indenização de um homem que atua como “coach de relacionamento”, e acusava os portais Universo Online (UOL) e Metrópoles de publicar matérias que o teriam retratado como um estelionatário que aplicava golpes em mulheres, e o condenou a indenizar a ré, sua ex-namorada, por ter mantido diversos relacionamentos ao mesmo tempo.
Justiça determina que Facebook tire do ar página com nome de Joesley Baptista
A Justiça paulista determinou que o Facebook Serviços On-line do Brasil Ltda, proceda a retirada do ar de uma página que utiliza indevidamente o nome e a imagem do empresário Joesley Baptista. A decisão foi da juíza Gabriela Fragoso Calasso Costa, da 32ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que estipulou multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitada a R$ 50.000,00 em caso de não cumprimento.
Confederação pode ingressar com ação ordinária para cobrança de contribuição sindical
Por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a possibilidade de ajuizamento de ação ordinária (monitória) pela Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) para a cobrança de contribuição sindical rural patronal de contribuintes inadimplentes. De acordo com a decisão, a ação executiva, prevista na CLT, não é a única via judicial para a cobrança das contribuições em atraso. Agora, o processo retornará ao juízo de origem para julgamento dos pedidos da confederação.
Heinz é condenada por corpo estranho encontrado em alimento
Por unanimidade, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF condenou a Heinz Brasil S.A. a indenizar uma consumidora que encontrou um corpo estranho no molho de tomate. O colegiado entendeu que o fato expôs a risco a saúde da autora.
Documentos cobrados em edital de concurso devem ser exigidos apenas na posse
Em decisão unânime, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), deu provimento ao recurso da sentença que declarou a exclusão de um candidato aprovado na primeira etapa de concurso público por não ter ele apresentado junto a documentação, na fase de inscrição definitiva do exame, o comprovante de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
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