Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3 mil para R$ 5 mil, o valor da indenização a ser paga pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A a cliente, por danos morais, pelo atraso injustificado na ligação de energia elétrica.
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da 11ª Vara Cível de Belo Horizonte que condenou a empresa Hipolabor Farmacêutica Ltda. a indenizar a população, por danos morais, em R$4 milhões. O valor será repassado ao Fundo Nacional de Saúde (FNS).
Por unanimidade a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, negou recurso a três empresas do segmento imobiliário e mantiveram sentença que as condenou o pagar indenização por danos materiais e morais, decorrentes de propaganda enganosa para convencer cliente a comprar unidade em empreendimento imobiliário. As rés terão ainda que devolver, em dobro, o valor pago pelo imposto de transmissão (ITBI).
O Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasiléia condenou duas agências de viagens a pagar solidariamente R$ 3 mil de danos morais e devolver o valor pago por cliente em passagens passagens, R$ 1.549,16. As agencias deixaram a cliente pagar bilhetes, sem avisar sobre a rescisão contratual e a consumidora foi impedida de embarcar.
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve entendimento que condenou a HapVida Assistência Médica, ao pagamento de indenização por danos morais, e a realizar à manutenção/troca de processadores – de um implante coclear, utilizados por uma então usuária do plano, que sofre de perda auditiva ou “Disacusia sensoriuneural bilateral profunda”.
Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a antecipação de depoimento testemunhal é admissível em situações urgentes, especialmente para evitar a perda de provas, como no caso de testemunhas de idade avançada. A decisão ocorreu em um recurso interposto por uma ré em uma ação de usucapião na comarca de Joinville.
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