Empresa farmacêutica deve indenizar a população por comercializar medicamento fora das normas da Anvisa

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Créditos: luchschen | iStock

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da 11ª Vara Cível de Belo Horizonte que condenou a empresa Hipolabor Farmacêutica Ltda. a indenizar a população, por danos morais, em R$4 milhões. Por comercio de medicamentos manipulados em desacordo com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Além disso, a certidão que autorizava o procedimento estava vencida.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou ação civil pública pleiteando reparação financeira por dano moral difuso ao mercado consumidor de medicamentos do Brasil, com depósito no FNS.

O MPMG argumentou que a empresa comercializava o hipertensivo Lapritec em desacordo com a formulação aprovada no registro concedido pela Anvisa e, ainda, desobedeceu à determinação que proibia a fabricação do remédio.

A juíza Cláudia Aparecida Coimbra Alves fixou o valor da indenização por danos morais em R$4 milhões.

O relator do recurso impetrado no Tribunal, desembargador Claret de Moraes, manteve a decisão. Segundo o magistrado, o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores.

Essa responsabilidade se refere a defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como a informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

De acordo com o relator, existe dano moral coletivo quando uma situação fere a esfera moral de uma comunidade — isto é, violação de direito transindividual de ordem coletiva, de valores de uma sociedade, atingidos sob o ponto de vista jurídico, de forma a envolver não apenas a dor psíquica, mas qualquer abalo negativo à moral da coletividade.

O desembargador se baseou em laudos oficiais elaborados pela Anvisa, constatando que a empresa fabricou e comercializou os medicamentos sem as características de identidade e qualidade admitidas para sua comercialização e, ainda, com redução de eficácia terapêutica.

O magistrado ressaltou que, além de a fórmula estar em desacordo com as determinações da agência competente, a autorização para comercialização já havia expirado. O valor da indenização será repassado ao Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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