Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
A Justiça carioca decidiu que a rede de lojas Magazine Luiza, deve indenizar uma consumidora em R$ 7 mil por descumprimento contratual da . A decisão foi da 3ª Turma Recursal da Justiça do Rio de Janeiro.
A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou sentença da 7ª Vara Cível de Belo Horizonte e condenou a construtora MX Empreendimentos Imobiliários LTDA a indenizar um casal por avarias no imóvel que compraram. O valor da indenização foi estipulado em R$ 145.990 por danos materiais e de R$ 15 mil por danos morais.
Foi mantida pela 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a sentença que condenou a C&A Modas LTDA a indenizar uma consumidora que teve o número de telefone pessoal cadastrado, de forma equivocada, como funcionária de uma das lojas. O erro fez com que a autora recebesse ligações e mensagens de clientes da empresa.
Receber o diagnóstico de um câncer não é nada fácil. As incertezas a respeito do êxito do tratamento, os efeitos colaterais dos medicamentos e o custo do tratamento são algumas das inúmeras preocupações do paciente.
Ter um bom plano de saúde é um alento para quem se encontra nesta situação. No entanto, não são raras as situações em que o plano de saúde se recusa a custear o tratamento indicado pelo médico.
O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco determinou à concessionária de energia elétrica que especifique, nas faturas mensais, a produção fotovoltaica própria de um complexo empresarial, nos termos dos regramentos da ANEEL.
Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a antecipação de depoimento testemunhal é admissível em situações urgentes, especialmente para evitar a perda de provas, como no caso de testemunhas de idade avançada. A decisão ocorreu em um recurso interposto por uma ré em uma ação de usucapião na comarca de Joinville.
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