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Assédio eleitoral: Britânia deve indenizar trabalhadora demitida por não apoiar Bolsonaro

A empresa de eletrodomésticos Britânia, sediada em Curitiba (PR), foi condenada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil. A acusação foi de assédio eleitoral no ambiente de trabalho e demissão de uma funcionária por não apoiar o então candidato à presidência, Jair Bolsonaro (PL), nas eleições de 2022. O julgamento ocorreu na terça-feira, 14 de novembro.

TJMG mantém indenização a consumidora por falha de duas empresas de ônibus

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Tarumirim, no Vale do Rio Doce, que condenou duas empresas de transporte rodoviário a pagar uma indenização de R$ 3 mil por danos morais a uma consumidora que enfrentou problemas ao tentar embarcar, mesmo após a compra da passagem.

TRF3 determina que União indenize em R$ 5 mil cidadã impedida de votar nas eleições de 2014

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou uma decisão que determinou à União o pagamento de R$ 5 mil em danos morais a uma moradora de Campo Grande/MS. A mulher foi impedida de votar nas eleições de 2014 após ser confundida com outra pessoa de nome semelhante e condenada em ação penal.

Município deve indenizar e prover residência provisória para família que teve casa danificada por árvore

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o município de Cerqueira César forneça uma residência provisória para uma família cujo imóvel foi danificado por uma árvore. A medida visa garantir moradia à família até que a propriedade seja restaurada ao seu estado original. Além disso, a sentença de 1ª instância condenou o município a remover a árvore e a indenizar a requerente pelos danos morais e materiais causados.

Caixa Econômica Federal é condenada por movimentações indevidas em conta poupança

A Caixa Econômica Federal foi sentenciada a pagar uma indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 16.000,00 a uma cliente de Cascavel (PR). A decisão foi proferida pelo juiz federal Sergio Luis Ruivo Marques, da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, que determinou que o banco restitua à cliente o montante de R$ 11.000,00, a ser atualizado. Além disso, uma indenização no valor de R$ 5.000,00 foi estabelecida a título de reparação pelos danos morais causados.
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