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Policial militar acusado de matar vítima em frente à boate é condenado a 24 anos de prisão

Chegou ao fim na sexta-feira (25) a sessão de julgamento no Tribunal do Júri de Águas Claras que condenou o réu Jamir Arthur Langkamer Júnior a 24 anos e seis meses de reclusão, pelo assassinato de Helton Carlos de Jesus Cortez Prado. Segundo os autos, na data de 30 de agosto de 2012, por volta de 7h, em frente a uma boate localizada na Área de Desenvolvimento Econômico de Águas Claras, Jamir efetuou disparos com arma de fogo contra Helton, provocando sua morte.

TRF3 Mantém condenação de homem por furto de desfibrilador do Banco Central

Decisão da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a condenação de homem por crime de furto qualificado, pela subtração de um desfibrilador avaliado em R$ 7,95 mil. O aparelho pertencia ao ambulatório do Banco Central do Brasil (BC), localizado na capital paulista.

Ministra nega liminar para que ex-governador da Paraíba que cumpre medidas cautelares possa trabalhar em Brasília durante a semana

​​A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Laurita Vaz negou nesta quinta-feira (24) o pedido da defesa de Ricardo Coutinho, ex-governador da Paraíba, para que ele possa desempenhar a função de presidente da Fundação João Mangabeira, em Brasília, nos dias úteis. A decisão foi em caráter liminar. O mérito do pedido ainda será analisado pela Sexta Turma do STJ.

Revisão da prisão preventiva em 90 dias só se aplica ao juiz ou tribunal que a determinou

​A determinação do Código de Processo Penal (CPP) para que seja feita uma revisão, a cada 90 dias, da necessidade de manter a prisão preventiva é imposta apenas ao juiz ou ao tribunal que decretou a medida. Com esse entendimento, a Sexta Turma, por unanimidade, negou habeas corpus em que a defesa pediu a revogação da prisão preventiva ao argumento de que o seu cliente estaria encarcerado há mais de um ano por causa do descumprimento da regra do CPP.

Ex-prefeito Eduardo Paes poderá ter acesso a delações da OAS que o incriminam

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu ao ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes (DEM) o acesso a termos de depoimentos prestados em acordos de colaboração premiada celebrados por executivos da empreiteira OAS com o Ministério Público Federal (MPF) que lhe dizem respeito, com exceção dos que se refiram a diligência em andamento que possa ser prejudicada.
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