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Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

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Justiça de Presidente Venceslau condena mais sete advogados por envolvimento com facção

O juiz Gabriel Medeiros da 1ª Vara de Presidente Venceslau condenou sete advogados acusados de envolvimento com organização criminosa. As partes foram condenadas a penas que variam entre 5 e 11 anos de reclusão. De acordo com a denúncia, os acusados integravam uma rede que atuava em favor de organização criminosa. Eles prestavam assistência a familiares e a detentos, com a utilização de dinheiro de origem ilícita.

Empresa tomadora de serviços tem responsabilidade subsidiária quanto à condenação da prestadora

Os desembargadores da 8ª Turma do TRT da 2ª Região reconheceram a responsabilidade subsidiária de duas empresas do setor aeronáutico tomadoras de serviços de outra empresa que prestava esses serviços por meio de um funcionário que, comprovadamente, permanecia em área de risco durante o abastecimento das aeronaves. A empregadora recorreu da sentença (1ª instância), que lhe condenara ao pagamento de adicional de periculosidade e de intervalo intrajornada, além de honorários periciais. As tomadoras do serviço recorreram contra a responsabilidade subsidiária que lhes fora atribuída no processo.

JT afasta caráter discriminatório de dispensa de atendente com câncer de mama

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso de uma atendente que alegava ter sido dispensada pelo bistrô Silvana Salama Restaurante, de Porto Alegre (RS), durante o contrato de experiência, porque começaria tratamento para câncer de mama. Embora ela alegasse que a dispensa foi discriminatória, o restaurante demonstrou que a demissão ao fim do contrato foi por prazo determinado, e a trabalhadora não comprovou que o empregador tinha ciência de seu estado de saúde. Na reclamação trabalhista, a atendente afirmou que, ao receber o diagnóstico, comunicou que deveria começar logo o tratamento e que, a partir daí, “passou a ser repudiada pela empregadora”, até ser de antes de iniciar o tratamento para poupar-se de aborrecimentos, pois ela “necessariamente se ausentaria por longo período para tratar da saúde”.

TRT15 reconhece que Fazenda Pública do Estado, e não uma entidade associativa, empregava músico desde 1985

Confirmando parte substancial da sentença do juízo da Vara do Trabalho de Tatuí, a 2ª Câmara do TRT15 reconheceu que um músico tinha vínculo direto com a Fazenda Pública paulista, não obstante o último empregador, em Carteira, fosse uma associação de amigos. A Fazenda Pública do Estado de São Paulo alegou ilegitimidade de parte e prescrição, uma vez que teria firmado contrato de gestão no ano de 2005 com a Associação de Amigos do Conservatório de Tatuí (AACT), sendo que antes a relação empregatícia se dava com o Conservatório Dramático e Musical Carlos de Campos, na mesma cidade. A AACT informou ainda que, em 2006, alegando necessidade urgente de mão de obra, assinou contrato de prestação de serviços com a Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Música de São Paulo.

TRT-PE admite pré-contratação de horas extras para a categoria dos marítimos

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso ordinário da empresa Agemar Transportes e Empreendimentos Ltda., desobrigando-a do pagamento de 34 horas extras mensais a um ex-funcionário que trabalhava embarcado. A companhia argumentou que havia pactuado com o trabalhador o pagamento mínimo de 60 horas extras mensais – comprovando o recolhimento fixo dessa quantia nos contracheques juntados aos autos – e que as horas extrapoladas dessas 60 eram registradas e complementadas no pró-labore do mês subsequente.

Posto de gasolina é condenado por assédio sexual e racismo

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a empresa Pressão Um Auto Posto e Serviços Ltda., posto de gasolina localizado no bairro de Colégio (Zona Norte do Rio de Janeiro), ao pagamento de R$ 25 mil, a título de danos morais, a uma frentista que alegou sofrer, por parte dos superiores hierárquicos e de colegas de trabalho, a prática de crimes de racismo, com discriminação quanto à sua origem nordestina e, ainda, assédio sexual explícito. O colegiado seguiu, por unanimidade, o voto da relatora do acórdão, a juíza Convocada Raquel de Oliveira Maciel, que também condenou a empresa ao pagamento multa no importe de 9% sobre o valor da causa (R$ 30 mil), reconhecendo a litigância de má-fé, uma vez que seu recurso não apontou qualquer erro na sentença (erro in judicando), e utilizou argumentos genéricos quanto aos fatos relacionados.
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