Marcelo Godke é amplamente reconhecido como um dos mais destacados advogados em direito societário, mercado de capitais e governança corporativa no Brasil. É sócio do renomado escritório Godke Advogados e sua atuação engloba também falência, recuperação judicial e arbitragem. Godke é bacharel em Direito pela Universidade Católica de Santos (UniSantos), mestre pela Universiteit Leiden e pela Columbia Law School, e doutor pela Universidade de São Paulo (USP). Sua expertise acadêmica e profissional o levou a ser professor em algumas das instituições mais prestigiadas do país, como Insper, CEU Law School e Faculdade Belavista. Nesta entrevista exclusiva para o Portal Juristas, ele nos oferece uma visão profunda sobre um tema crucial do direito societário: a business judgment rule.
Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Um motorista demitido por município do meio-oeste do Estado de Santa Catarina (SC) em abril do ano de 2020 será readmitido e também será indenizado a título de danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Oficialmente, seu desligamento dos quadros aconteceu por ter discutido com superiores, entre eles o secretário municipal de Saúde.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou decisão da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) que resultou na demissão de um cadete dos quadros de oficiais da corporação por motivos disciplinares.
A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Distrito Federal a indenizar um paciente pela demora na troca de prótese infeccionada no ombro direito. O colegiado concluiu que houve omissão médica, uma vez que não foram observados os protocolos clínicos oficiais.
O juiz da 2ª Vara Cível de Colatina-ES negou o pedido de indenização por danos morais, materiais e estéticos de uma mulher, que alegou ter sofrido com reação alérgica, posterior à realização de cirurgia para redução do volume das mamas. A paciente expôs que se submeteu a duas cirurgias, sendo a segunda assistida pela requerente, por ter sido aplicada somente anestesia local.
A juíza da 4ª Vara Cível de Vila Velha-ES condenou um cirurgião a indenizar em R$ 5 mil, uma paciente pelos danos morais decorrentes do resultado insatisfatório em cirurgia. A magistrada, no entanto, negou o pedido de indenização pelos danos materiais, visto que não houve falha operatória, tampouco erro técnico.
Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
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