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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve determinação para que, no prazo de 24h, a operadora de plano de saúde Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) custeie, caso não possua profissionais credenciados em sua rede, ou autorize, de forma contínua, ininterrupta e permanente, atendimento terapêutico baseado em Análise do Comportamento Aplicada (ABA), em favor de criança com transtorno do espectro autista (TEA).
Foi mantida pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a condenação à Caixa Econômica Federal de indenizar por danos morais um homem de 28 anos, residente em Cidreira (RS), que é babalorixá (sacerdote de religiões afro-brasileiras, também conhecido como pai de santo) e foi vítima de intolerância religiosa por um atendente da instituição. A Caixa terá que pagar o valor de R$ 10 mil.
Por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma camareira do Motel Vison - Pudo e Guerra Empreendimentos Ltda., de Natal (RN), que pretendia receber o adicional de insalubridade reconhecido em ação coletiva. A decisão leva em conta que o contrato de trabalho havia sido extinto em 2012, e a decisão em que foi reconhecido o direito só se tornou definitiva em 2019, já estando prescrito.
O juiz Kledson Gewehr, lotado no Juizado Especial Cível da comarca de Concórdia (SC), condenou a Lacticínios Lactovale Ltda, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, a um consumidor que encontrou um corpo estranho numa peça de queijo produzida pelo estabelecimento.
O juiz Carlito Antônio da Cruz, Vara do Trabalho de Ceará-Mirim (RN) condenou o grupo hoteleiro Vila Gale Brasil - Atividades Hoteleiras Ltda, a indenizar por danos morais, no valor de R$ 3 mil, uma ex-empregada, devido à revista pessoal feita ma entrada e saída do serviço.
O canal Juristas, em parceria com a Visa4You, trouxe uma entrevista detalhada sobre nacionalidade portuguesa e vistos para brasileiros que desejam residir em Portugal.
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