O Instituto DIA está promovendo uma série de cursos online focados em temas práticos relativos à advocacia perante o Tribunal Superior do Trabalho, com inscrições abertas para advogados e profissionais da área. Entre os cursos disponíveis, destacam-se três que contam com atuais assessores do TST como instrutores:
O canal Juristas, em parceria com a Visa4You, trouxe uma entrevista detalhada sobre nacionalidade portuguesa e vistos para brasileiros que desejam residir em Portugal.
A 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou provimento ao recurso, de um homem que sustenta ter sofrido prisão preventiva ilegal, contra decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa que negou o pedido de indenização por danos morais e materiais, em função de seu aprisionamento.
A leitura conjunta dos dispositivos constitucionais leva à conclusão de que o Estado-Juiz atua no âmbito dos entes federativos estaduais, do Distrito Federal e da União.
Não há órgão judicante municipal ou juiz municipal. Numa equivalência natural, não há, portanto, promotor de justiça municipal, defensor público municipal ou advogado público municipal.
A justiça catarinense determinou a suspensão da concessão de empréstimos consignados e/ou cartões de crédito consignados, em favor de aposentados do Regime Geral de Previdência Social, sem a prévia e expressa autorização e contratação dos respectivos beneficiários. A decisão foi da juíza Candida Brugnoli, da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Púbicos da comarca de Jaraguá do Sul.
A Justiça potiguar condenou a duas operadoras de turismo, Voo Viajar Serviços Turísticos e FRT Operadora de Turismo, ao pagamento de indenização por danos morais, para uma cliente, que não pôde concretizar a viagem contratada, em função do cancelamento dos voos para o Nordeste por uma companhia aérea que decretou falência. A decisão da 2ª Vara Cível de Mossoró se deu no processo (0815879-29.2019.8.20.5106).
A titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, juíza Zenice Cardozo, determinou que uma empresa deve ressarcir a um revendedor a quantia de R$ 24.278,50 gasto na compra de 80 itens, entre equipamentos de rádio amador e antenas, recebendo apenas dois itens comprados.
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