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Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.

Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por violência doméstica

Em decisão da 2ª Vara Criminal de Lages, especializada em crimes de violência doméstica, um homem foi condenado a nove anos e oito meses em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples por uma série de ofensas à sua ex-companheira, após não aceitar o fim do relacionamento. Além da pena de reclusão, o juízo determinou o pagamento de R$ 170 mil em danos morais e materiais à vítima.

TJSC avalia validade de contrato verbal de R$ 10 milhões para pesquisa histórica

Um acordo verbal, avaliado em R$ 10 milhões, para a realização de uma pesquisa e publicação de um livro sobre a história de propriedade de um terreno na Serra Catarinense, foi o centro de uma disputa judicial. O contrato, supostamente estabelecido entre um historiador e a empresa proprietária do terreno, foi discutido na 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Dados de agenda de celular não estão abarcados pela proteção constitucional de sigilo

​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que absolveu dois homens presos em flagrante por tráfico de drogas. O colegiado entendeu que é válida a prova produzida a partir da agenda telefônica de um investigado, cujo acesso ocorreu durante abordagem policial e sem autorização judicial. Para os ministros, os dados constantes da agenda do celular não estão abarcados pela proteção constitucional do sigilo telefônico ou de dados telemáticos.

Evite petições com metadiscurso e diga logo o que você quer

É quase irresistível. Estamos desenvolvendo um raciocínio complexo quando, de repente, ressalvamos “conforme se verá adiante nos tópicos x, y, z” ou “esta petição tratará, ao final, das ilegalidades processuais da parte autora”. Esse recurso – o discurso de como se organizará o discurso – é o que referimos como metadiscurso. Pode ser difícil aceitar, mas essa sinalização é simplesmente desnecessária nas petições. E enfadonha.

Adoção de procedimentos prévios de constatação nos processos de recuperação empresarial: Recomendação CNJ nº 57/2019

Por meio da Recomendação nº 57 de 22/10/2019 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a orientar a adoção de procedimentos prévios no âmbito...

Padronização dos relatórios do administrador judicial em processos de recuperação empresarial: Recomendação nº 72/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

A Recomendação nº 72/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dedica-se à padronização dos relatórios apresentados pelo administrador judicial em processos de recuperação empresarial,...

Capacitação de magistradas e magistrados para atuação em unidades judiciárias com competência relacionada aos casos de violência doméstica: anotações sobre a Recomendação nº 79/2020...

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Denunciação Caluniosa: Entenda o Crime e suas Consequências

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