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Ordenamento jurídico veda decretação de prisão preventiva de ofício pelo juiz

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que não cabe decretação de prisão preventiva sem o prévio requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.  A decisão se deu em ação de habeas corpus (HC) impetrado para revogar prisão preventiva.

TJSP mantém condenação de homem que matou outro que conheceu em site de relacionamento

Foi mantida pela 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a condenação de um homem que matou outro, com quem marcou encontro em site de relacionamento, pelo crime de latrocínio. A pena foi fixada em 24 anos de reclusão em regime fechado.

Alexandre de Moraes da 24h para Telegram suspender perfis que divulgam fake news

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu um prazo de 24 horas para o aplicativo Telegram suspender perfis de usuários que divulgam fake news. Caso não cumpra o prazo, o app será bloqueado no Brasil por 48 horas. Moraes ainda determinou multa de R$ 100 mil por dia por cada perfil indicado caso não haja o bloqueio.

Dos crimes contra às relações de consumo

Para que se compreenda porque o Direito Penal se imiscuiu na seara do Direito do Consumidor é preciso conhecer um pouco de filosofia, isso porque o atual “estado da arte”, isto é, o contexto socioeconômico em que vivemos, passa despercebido às lentes exclusivas dos operadores do Direito.

Homem que usou dinheiro falso em evento gastronômico é condenado pela Justiça Federal

A Justiça Federal condenou um homem por colocar em circulação, no dia 25/1/2020, três notas falsas de R$ 100 no evento gastronômico “Feira do Pastel”, realizada no Memorial da América Latina, em São Paulo. A decisão é do juiz federal Rodrigo Boaventura Martins, da 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo/SP, que estipulou a pena em 5 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, bem como ao pagamento de 123 dias-multa.
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