Alexandre de Moraes da 24h para Telegram suspender perfis que divulgam fake news

Data:

Senado aprova Alexandre de Moraes para vaga de Teori no Supremo Tribunal Federal (STF)
Créditos: Rogério Cavalheiro / Shutterstock.com

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu um prazo de 24 horas para o aplicativo Telegram suspender perfis de usuários que divulgam fake news.

Caso não cumpra o prazo, o app será bloqueado no Brasil por 48 horas. Moraes ainda determinou multa de R$ 100 mil por dia por cada perfil indicado caso não haja o bloqueio.

Três perfis são ligados ao blogueiro bolsonarista Allan dos Santos: @allandossantos, canal público com 124 mil seguidores; @tercalivre, com 50 mil inscritos; e @artigo220, canal privado (que não pode ser achado pela busca do Telegram) com 6 mil inscritos.

vulnerável
Créditos: Oleksandra Troian | iStock

De acordo com o ministro, “O uso do Telegram se revela como mais um dos artifícios utilizados pelo investigado para reproduzir o conteúdo que já foi objeto de bloqueio nestes autos, burlando decisão judicial, o que pode caracterizar, inclusive, o crime de desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito (art. 359 do Código Penal).

O blogueiro, que vive nos Estados Unidos e tem um mandado de prisão emitido por Moraes, até hoje não cumprido. Em sua decisão Moraes frisou que, “A utilização de vários perfis, criados com a intenção de se esquivar dos bloqueios determinados, tem sido prática recorrente de Allan Lopes dos Santos para a continuidade da prática delitiva, comportamento que deve ser restringido”, afirmou.

Notícia Falsa - Fake News
Fake News – Créditos: mrgao / iStock

O Telegram é um aplicativo de mensagens russo. A decisão foi assinada no dia 18 deste mês e publicada nesta sexta-feira (25)

Com informações de Congresso em Foco.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.