Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.
Foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) recurso de uma rede de academias de ginástica do Paraná pedindo a exclusão do Imposto sobre Serviços (ISS) da base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins. Conforme a 2ª Turma, não é possível aplicar as premissas firmadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema nº 69, relativas ao ICMS, ao ISS.
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso da empresa de comércio eletrônico OLX contra autuação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) pela venda de um azeite de oliva de marca não registrada. Segundo a, as empresas devem desenvolver filtros ou monitoramentos para impedir a publicação de anúncios ilegais.
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, por unanimidade, negar o recurso de Luciana de Oliveira, condenada por proferir insultos homofóbicos contra Luiz Eduardo Silva. Ela terá de pagar R$ 20 mil, por danos morais, ao ofendido. O caso aconteceu em 2018 em Volta Redonda, Sul do estado.
Foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) provimento ao recurso de uma empresa distribuidora de combustíveis de Araucária (PR) que pretendia a isenção da aquisição de Créditos de Descarbonização/CBIOs sob alegação de que se trataria de tributo criado por ato infralegal e, portanto, inconstitucional. Conforme a decisão unânime da 3ª Turma, os CBIOs não possuem natureza tributária.
A 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a condenação ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) de pagar a quantia de R$ 4 mil, a título de danos morais, em razão da ilegalidade da multa aplicada a um motociclista por dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O autor, porém, possuía carteira de habilitação desde 25/03/2002, que se encontrava dentro da validade na data do evento narrado no auto de infração.
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