TRF4 nega recurso de distribuidora de combustíveis e confirma legalidade de Créditos de descarbonização

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Posto de Combustível - Vale do Itajaí
Créditos: bigtunaonline / iStock

Foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) provimento ao recurso de uma empresa distribuidora de combustíveis de Araucária (PR) que pretendia a isenção da aquisição de Créditos de Descarbonização/CBIOs sob alegação de que se trataria de tributo criado por ato infralegal e, portanto, inconstitucional. Conforme a decisão unânime da 3ª Turma, os CBIOs não possuem natureza tributária.

abastecimento de combustíveis
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A distribuidora recorreu ao tribunal após o pedido ser julgado improcedente em primeira instância. Segundo a relatora do caso, desembargadora Vânia Hack de Almeida, não é razoável a alegação da empresa de que a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) constituiu um tributo. “O RenovaBio tem a natureza de um instrumento criado para aumentar a produção e a participação de biocombustíveis na matriz energética e reduzir a emissão de gases do efeito estufa”, frisou a magistrada.

Distribuidora de combustível não pode comercializar o produto para revendedora de concorrente
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“Os CBIOs são objeto de regulamentação por meio de uma norma administrativa ambiental, a partir da qual busca-se efetivar o artigo 225 da Carta Constitucional e os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, com objetivo de diminuir a emissão de combustíveis fósseis e assim a quantidade de poluição e todos os efeitos prejudiciais daí decorrentes, cabendo observar que cada crédito de descarbonização corresponde a uma tonelada de carbono evitado”, concluiu Hack de Almeida.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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