Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) rejeitou o recurso do Sistema Brasileiro de Televisão - SBT e condenou a emissora a indenizar a viúva e os filhos do comediante Gilberto Fernandes, o Gibe, ator e redator do quadro "Câmera Escondida" do "Topa Tudo por Dinheiro", apresentado por Silvio Santos.
Por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) entendeu ser possível acumular os cargos de médico e professor com carga superior a 60 horas e negou provimento à apelação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) contra a sentença da 1ª Vara da Seção Judiciária do Pará, que julgou procedente o pedido para convocar e contratar um profissional de saúde para exercer o cargo de médico, acumulado com outro de professor universitário.
Por unanimidade, a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou o recurso do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva e seus filhos, mantendo a sentença que negou indenização por propagação de “fake news”, contra a ex-Secretaria de Cultura Regina Duarte.
Foi negado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) provimento ao recurso de uma consumidora que buscava a majoração do valor da indenização por danos morais a ser pago pela TAP - Transportes Aéreos Portugueses S/A, em razão do atraso de um voo Lisboa/Recife.
Por maioria de votos, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso de um empresário, condenado por desvio de finalidade na aplicação de verbas do Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor), ele pretendia desclassificar a conduta de crime financeiro para crime tributário. O entendimento foi de que a aplicação de recursos já integrados ao patrimônio dos investidores do Fundo quando difere da finalidade prevista em lei ou contrato, configura crime financeiro, enquadrando-se no delito do artigo 20 da Lei 7.492/1986.
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