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Inteligência Artificial na Advocacia: Tendências

Descubra como a Inteligência Artificial na Advocacia está moldando o futuro jurídico com tendências inovadoras e eficientes no Brasil.

Combate ao Assédio Sexual no Trabalho

Entenda como combater o Assédio Sexual no ambiente de trabalho com estratégias eficazes e promova uma cultura de respeito e segurança.

Marketing Jurídico: Estratégias para Advogados

Descubra estratégias eficazes de Marketing Jurídico para advogados que desejam destacar-se no mercado brasileiro e atrair mais clientes.

IA no Judiciário – Agilidade e Inovação Legal

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Deferida liminar que questiona suspensão condicional de processo de acusado de violência doméstica

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão do juiz de Direito do VII Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra...

MPF recomenda ao Ministério da Saúde que incorpore ao SUS novos procedimentos para tratamento de câncer

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) recomendou ao Ministério da Saúde, no último dia 19 de junho, que analise a possibilidade de incluir, no SUS (Sistema Único de Saúde), a peritonectomia e a quimioterapia intraperitoneal hipertérmica (Hipec) para o tratamento de tumores no peritônio — membrana que reveste os órgãos abdominais.

Conselheiro apresenta avanços do Judiciário em sustentabilidade

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Suspenso julgamento sobre licitação para serviços de advocacia

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento de recursos sobre a possibilidade de dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos por...

É possível suspender prescrição em casos penais sobrestados por repercussão geral, decide STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, decidiu que é possível a suspensão do prazo prescricional em processos penais sobrestados em decorrência do reconhecimento de repercussão geral. Conforme os ministros, a suspensão se aplica na ação penal, não se implementando nos inquéritos e procedimentos investigatórios em curso no âmbito do Ministério Público, ficando excluídos também os casos em que haja réu preso. O Plenário ressalvou ainda possibilidade de o juiz, na instância de origem, determinar a produção de provas consideradas urgentes. A decisão se deu no julgamento de questão de ordem no Recurso Extraordinário (RE) 966177, na sessão desta quarta-feira (7).
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