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Trust e Holding: Soluções Patrimoniais Confiáveis

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Proteja-se contra Cybercrime no Brasil

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Entenda o Feminicídio no Brasil e Como Preveni-lo

Descubra como o feminicídio impacta o Brasil e veja estratégias eficazes para combater essa grave questão social e proteger as mulheres.

Inteligência Artificial na Advocacia: Tendências

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Modelo de petição com pedido de desbloqueio de conta corrente via SISBAJUD

Abaixo, há um modelo simples de petição com pedido de desbloqueio de conta corrente via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD),...

Justiça aceita divórcio de Camila Moura e Lucas ‘Buda’ do BBB24

A Justiça do Rio de Janeiro oficializou o divórcio entre Camila Moura e Lucas Buda, participante do BBB24. A advogada da professora, Adélia Soares, confirmou a informação, destacando que o pedido de divórcio litigioso feito por Camila foi aceito nesta sexta-feira, 5. A decisão foi divulgada pela revista Quem.

Nova resolução aprimora ações do poder judiciário em favor do meio ambiente

Aprimorando a gestão e a transparência das ações voltadas à promoção da sustentabilidade nos órgãos do Poder Judiciário, uma nova resolução será implementada para monitorar a eficiência do gasto público. O Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (DPJ/CNJ) será responsável pela elaboração do Balanço da Sustentabilidade do Poder Judiciário, um documento que será divulgado anualmente com base em informações coletadas mensalmente por meio do Plano de Logística Sustentável do Judiciário (PLS-JUD).

Sexta Turma do STJ reconhece invasão ilegal e rejeita denúncia contra acusado de cultivar maconha em casa

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, por unanimidade, que houve invasão ilegal de domicílio e restabeleceu a sentença de primeiro grau que rejeitou a denúncia contra um homem acusado de cultivar 58 pés de maconha em seu quintal. O colegiado considerou as provas obtidas após a entrada dos policiais na residência como ilícitas, uma vez que a diligência se baseou unicamente em informações de uma denúncia anônima.

Segurança Pública e Responsabilidade Civil do Estado

Como é de cognição geral, a Constituição Federal de 1988 alocou o Direito à Segurança ao patamar de Direito Fundamental Primário, na mesma esfera de importância dos direitos à vida, liberdade e propriedade, atribuindo-lhes inviolabilidade. Nesse sentido, por meio do art. 5 caput, da Magna Carta, o Estado se coloca, contratualmente, como o garante da Paz Social, evocando para si o chamado jus puniendi, que é o direito de punir. Assim, a punição apenas é possível dentro de um Estado Democrático de Direito enquanto elemento essencial e concreto para que se locuplete a finalidade de reprimir e, consequentemente, prevenir o crime, assim compreendido como fato desagregante da paz coletiva.
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