O Instituto DIA está promovendo uma série de cursos online focados em temas práticos relativos à advocacia perante o Tribunal Superior do Trabalho, com inscrições abertas para advogados e profissionais da área. Entre os cursos disponíveis, destacam-se três que contam com atuais assessores do TST como instrutores:
O canal Juristas, em parceria com a Visa4You, trouxe uma entrevista detalhada sobre nacionalidade portuguesa e vistos para brasileiros que desejam residir em Portugal.
Foi unificado pela 3ª Seção o entendimento das turmas criminais do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e estabelecido que a caracterização do crime de exploração sexual de menor de 18 anos e maior de 14 anos – previsto no artigo 218-B, parágrafo 2º, inciso I, do Código Penal – não exige a figura de um terceiro intermediário.
Em decisão unânime, 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), deu provimento a recurso, determinando o retorno dos autos à Vara de origem para o regular processamento, após o não comparecimento da parte autora à audiência por videoconferência.
Foi autorizado na terça-feira (30), pelo Banco Central (BC), a realização de pagamentos pelo WhatsApp. A empresa Facebook Pagamentos do Brasil foi aprovada como um “iniciador de pagamentos”, além disso, aprovação vale para transações envolvendo as operadoras de cartão Visa e Mastercard, o que, segundo o BC pode abrir, "novas perspectivas de redução de custos para os usuários de serviços de pagamentos”.
Foi indeferida a petição do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) pela instauração de Procedimento de Jurisdição Voluntária no Âmbito da Insolvência Transnacional do Grupo Latam. A decisão foi do Juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Marcelo Barbosa Sacramone.
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou a uma seguradora o pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil, pelo cancelamento do contrato de seguro, por inadimplência. O entendimento foi de que, conforme previsto na apólice, o cancelamento do contrato de seguro, só pode ser invocado para a negativa de cobertura se há comprovação de que a segurada foi notificada previamente à rescisão contratual.
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Entenda como assegurar o "Direito autoral na era da inteligência artificial" e proteja suas criações no ambiente digital dinâmico de hoje.
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