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Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

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Justiça de Presidente Venceslau condena mais sete advogados por envolvimento com facção

O juiz Gabriel Medeiros da 1ª Vara de Presidente Venceslau condenou sete advogados acusados de envolvimento com organização criminosa. As partes foram condenadas a penas que variam entre 5 e 11 anos de reclusão. De acordo com a denúncia, os acusados integravam uma rede que atuava em favor de organização criminosa. Eles prestavam assistência a familiares e a detentos, com a utilização de dinheiro de origem ilícita.

TRT-PE admite pré-contratação de horas extras para a categoria dos marítimos

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso ordinário da empresa Agemar Transportes e Empreendimentos Ltda., desobrigando-a do pagamento de 34 horas extras mensais a um ex-funcionário que trabalhava embarcado. A companhia argumentou que havia pactuado com o trabalhador o pagamento mínimo de 60 horas extras mensais – comprovando o recolhimento fixo dessa quantia nos contracheques juntados aos autos – e que as horas extrapoladas dessas 60 eram registradas e complementadas no pró-labore do mês subsequente.

Posto de gasolina é condenado por assédio sexual e racismo

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a empresa Pressão Um Auto Posto e Serviços Ltda., posto de gasolina localizado no bairro de Colégio (Zona Norte do Rio de Janeiro), ao pagamento de R$ 25 mil, a título de danos morais, a uma frentista que alegou sofrer, por parte dos superiores hierárquicos e de colegas de trabalho, a prática de crimes de racismo, com discriminação quanto à sua origem nordestina e, ainda, assédio sexual explícito. O colegiado seguiu, por unanimidade, o voto da relatora do acórdão, a juíza Convocada Raquel de Oliveira Maciel, que também condenou a empresa ao pagamento multa no importe de 9% sobre o valor da causa (R$ 30 mil), reconhecendo a litigância de má-fé, uma vez que seu recurso não apontou qualquer erro na sentença (erro in judicando), e utilizou argumentos genéricos quanto aos fatos relacionados.

Homofobia e assédio moral levam Via Varejo a pagar R$ 40 mil a ex-empregado

A Segunda Turma do Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região), por maioria, seguiu o voto do relator, desembargador Thiago de Oliveira Andrade, que aumentou para R$ 40 mil o valor da indenização por danos morais imposto à empresa Via Varejo S/A a um ex-funcionário. Na reclamação trabalhista também por discriminação no trabalho, assédio moral, homofobia, conduta reiterada, ofensa à honra do trabalhador e indenização devida, que teve origem na 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande, a empresa fora condenada ao pagamento de R$ 5 mil. Por considerar o valor irrisório, o servidor recorreu da decisão inicial expondo que a empresa “de grande porte” não cumpriu sua função pedagógica e disciplinar.

TRT/PI reconhece período clandestino de trabalho após fechamento da empresa

A 1ª Turma de Julgamento do TRT/PI manteve sentença da 3ª Vara de Teresina, e assim reconheceu “período clandestino de trabalho”, a vigilante, apesar da sua morte e mesmo após o fechamento da empresa contratante. A ação foi movida pelos familiares do trabalhador, em razão de seu óbito sem que tivesse recebido os direitos trabalhistas então pleiteados, incluindo a assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). O serviço foi prestado para a Planus Engenharia Indústria e Comércio Ltda. e para a Coperline S.A., em dois períodos incontroversos, até 2007, quando a Planus encerrou suas atividades e deu baixa na carteira do operário. Apesar desses registros, dados do processo mostram que, na prática, houve um terceiro período de trabalho, de 2008 a 2012, para vigilância do prédio.

Viúva com câncer consegue liberação de imposto de renda sobre suplementação de pensão

A 5ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do desembargador João Bosco de Barcelos Coura, liberou a viúva de um ex-empregado da Vale do Rio Doce de recolher o imposto de renda sobre a "complementação da pensão" que lhe era devida pela VALIA (Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social), em razão da morte do marido em acidente do trabalho. Na ação trabalhista ajuizada pela viúva contra a VALE e a VALIA, o juiz reconheceu o direito dela de receber uma suplementação da pensão por ter constatado incorreções na incidência dos reajustes salariais concedidos pela VALE a partir de 1989.
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