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Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.

Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por violência doméstica

Em decisão da 2ª Vara Criminal de Lages, especializada em crimes de violência doméstica, um homem foi condenado a nove anos e oito meses em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples por uma série de ofensas à sua ex-companheira, após não aceitar o fim do relacionamento. Além da pena de reclusão, o juízo determinou o pagamento de R$ 170 mil em danos morais e materiais à vítima.

TJSC avalia validade de contrato verbal de R$ 10 milhões para pesquisa histórica

Um acordo verbal, avaliado em R$ 10 milhões, para a realização de uma pesquisa e publicação de um livro sobre a história de propriedade de um terreno na Serra Catarinense, foi o centro de uma disputa judicial. O contrato, supostamente estabelecido entre um historiador e a empresa proprietária do terreno, foi discutido na 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Justiça proíbe OAB de cobrar anuidade de escritório de Ubatuba/SP

O juiz federal Gustavo Catunda Mendes, da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal (JEF) de Caraguatatuba/SP desautorizou o recolhimento de anuidade de um escritório de advocacia de Ubatuba/SP, pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo (OAB/SP), e determinou a devolução dos valores recolhidos entre 2016 e 2019.

Justiça condena homem por sonegação fiscal

Por decisão, do juiz federal Joaquim Eurípedes Alves Pinto, da 1ª Vara Federal de Bauru/SP um homem foi condenado a três anos e seis meses de reclusão, por crime de sonegação fiscal contra a Fazenda Pública. O Fisco apurou que a empresa do acusado teve movimentação financeira bancária superior a R$ 3 milhões, sendo que esses valores não foram escriturados no livro-caixa. Ao final, foi apurado um crédito tributário de R$ 767.802,48, com valor atualizado da dívida inscrita de R$ 1.360.298,84.

Candidata com autodeclaração negada em concurso deve ser reclassificada na ampla concorrência

Por unanimidade, 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, liminar expedida em março que possibilitou a uma candidata que teve a autodeclaração étnico-racial, como negra negada, figurar como classificada na ampla concorrência do concurso público do Grupo Hospitalar Conceição. Conforme a decisão, proferida dia 18/5, ela teria agido de boa-fé.

INSS terá de indenizar cidadão por incluir nome social obsceno na CTPS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um cidadão que teve alterados os dados pessoais constantes da versão digital da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com a inclusão de nome social obsceno. A decisão, de 16/5, é do juiz da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de São José dos Campos/SP, Antônio André Muniz Mascarenhas de Souza.

Justiça condena por estelionato mulher que recebeu benefício previdenciário de irmão falecido

A 1ª Vara Federal de Franca/SP condenou uma mulher por receber indevidamente e de forma continuada benefício previdenciário de irmão falecido. A decisão é do juiz federal Leandro André Tamura, para quem o ato configurou estelionato, crime previsto no artigo 171, § 3.º c.c. o artigo 71, ambos do Código Penal. O juiz estipulou a pena em um ano e sete meses e pagamento de multa.
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