Tag: 0000578-32.2004.4.01.3500
Militar temporário acidentado em serviço tem direito à reforma
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela União contra a sentença, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, que julgou parcialmente procedente o pedido de um militar temporário para que este fosse reintegrado às fileiras do Exército Brasileiro e em seguida reformado em virtude de acidente durante a prestação do serviço militar. Em suas alegações recursais, o ente público sustentou a ausência de relação de causa e efeito entre a lesão sofrida pelo militar que comprometeu sua coluna e o serviço militar.
Popular
Conflito de jurisdição: A Declaração de Independência dos Estados Unidos, o Estado Laico e o Estado Secular
Aldir Guedes SorianoEm 4 de julho de 2026, a...
A normalização coletiva e a constitucionalidade do artigo 617 da CLT
Conrado Di Mambro Oliveira O direito do trabalho é composto...
Dados que salvam vidas: a plataforma mulher segura e o imperativo de uma política criminal baseada em evidências
Atalá Correia e Paulo Henrique Mendonça de FreitasEm...
Bancos como filtro do risco global: o que muda com o PCC e o CV na lista de terrorismo dos EUA
Arthur Mendes Lobo em co-autoria com Patrícia AgraOs bancos brasileiros...
Inscreva-se
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil