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TJ confirma condenação de ex-delegado por facilitar prostituição e jogos de azar

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença em ação de improbidade administrativa que decretou a perda do cargo público e a suspensão de direitos políticos, pelo período de oito anos, de um ex-delegado regional da Polícia Civil de Canoinhas, norte do Estado. As sanções ainda incluíram a perda de valores ilicitamente acrescidos ao patrimônio, pagamento de multa civil correspondente ao dobro do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

Cabe ao município estabelecer requisito autorizador da exploração do serviço de táxi

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ acolheu recurso de um taxista contra decisão de primeira instância e suspendeu os efeitos de sentença em Mandado de Segurança que indeferiu pleito do autor acerca de alegados prejuízos que enfrentava com a obrigação de entregar o selo de vistoria e a licença de tráfego. O motorista acrescentou que não cometera qualquer infração contratual nem violou qualquer artigo da lei que rege a permissão dos táxis capaz de redundar na apreensão de seus papéis. Ou seja, a transferência da emissão do serviço de táxi de que foi beneficiário teria sido realizada dentro da lei.

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