O juiz Vanderlei Caires Pinheiro, do 6º Juizado Cível de Goiânia, condenou a Apple Brasil a indenizar uma consumidora que teve de adquirir um modelo iPhone e seu carregador de forma separada.
A 2ª Turma Cível e Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a Apple a fornecer um carregador a um cliente que comprou um iPhone 12 Pro Max, no município de Itanhaém, na região da Baixada Santista (SP). Os magistrados entenderam que houve venda casada por parte da fabricante, já que o adaptador, necessário para o funcionamento do aparelho, precisou ser comprado à parte.
O Autor estava em casa no dia 29/09/2021 à noite, terminando de trabalhar e por volta das 19h30, resolveu ir comer num restaurante que se chama Beco, que fica a duas quadras da sua casa. Jantou, saiu do restaurante por volta das 20h30 e voltou a pé para casa.
No caminho de sua residência, exatamente na esquina da rua XXXX (sua rua) com a Rua XXXXX (rua do restaurante), o demandante ligou para seu pai, que estava vindo para São Paulo de carro, junto com sua mãe, irmã e afilhados, para o aniversário do XXXXX, seu filho, que era dia 30/09, com festa agendada para dia 01/10.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) notificou a Apple na quarta-feira (29) pela ausência do carregador em vendas do iPhone no Brasil. A empresa decidiu não incluir o adaptador de tomada na caixa dos aparelhos a partir do iPhone 11. A Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) acusa a empresa de prática abusiva e venda casada.
A Apple deve indenizar um advogado brasileiro que teve seu iPhone levado por assaltante, tendo seus dados acessados e transferências bancárias realizadas por meio do aparelho. A decisão do 4º Juizado Especial Cível de Vitória que condenou a empresa a indenizar em R$ 5 mil o consumidor se deu no processo nº 5014565-75.2021.8.08.0024.
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