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Correios são condenados a indenizar homem que teve encomenda extraviada

A 1ª Vara Federal de Gravataí (RS) condenou a Empresa Brasileira de Correios ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais causados a um homem que teve sua encomenda extraviada. A sentença, publicada no dia 8/3, é do juiz Bruno Polgati Diehl.

Ex-funcionário dos Correios tem recurso negado em processo de anistia política

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou, por unanimidade, o recurso de um ex-funcionário dos Correios contra a União em um processo de anistia política. O apelante buscava o reconhecimento como anistiado político, alegando ter sido demitido injustamente devido à perseguição política por sua participação em um movimento de greve.

Justiça entende que Empresa Brasileira de Correios deve indenizar cliente por TV entregue com ela quebrada

A Justiça Federal determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) indenize um cliente por danos morais e materiais após a entrega de uma TV de LED com a tela danificada. A decisão da 4ª Vara Federal de Florianópolis destacou que a empresa transportadora, neste caso os Correios, tinha a responsabilidade de verificar se a embalagem estava adequada para evitar danos.

TRF5 nega habeas corpus a acusado de latrocínio que resultou na morte de gerente dos Correios no RN

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 decidiu, por unanimidade, negar o habeas corpus impetrado em favor de um homem acusado de latrocínio, que resultou na morte do gerente dos Correios do município de Patu (RN). O recurso contestava um suposto ato ilegal praticado pelo Juiz Federal Substituto da 12ª Vara Federal do Rio Grande do Norte. O acusado permaneceu foragido até 10 de agosto de 2018, quando foi efetivamente preso em cumprimento a um mandado de prisão preventiva.

Candidato aos Correios garante direito à admissão após atraso em exames pré-admissionais

Um candidato ao cargo de Agente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que foi aprovado nas primeiras fases do processo seletivo obteve o direito de ser admitido, mesmo após não ter conseguido entregar os exames pré-admissionais dentro do prazo previsto no edital do concurso. A decisão foi tomada pela 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e confirmou a sentença da 9ª Vara da Seção Judiciária de Goiás (SJGO).

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Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

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