Tag: Direito
Modelo – Ação Declaratória de Nulidade – Banco – Cheque Clonado e Devolvido sem Fundos – Regularizar Conta
A parte requerente aduz que firmou com a parte requerida um contrato de prestação de serviços bancários de movimentação de conta corrente de sua titularidade de nº , agência nº , junto ao Banco requerido.A parte requerente aduz que, ao analisar o seu extrato bancário do dia , percebeu que foi(ram) devolvida(s) em sua conta corrente uma(s) cártula(s) de cheque de nº(s) , no(s) valor(es) de que não foi(ram) emitida(s) por si própria, tratando-se, portanto, de um título fraudulento.
Modelo – Ação contra Banco – Desconto Indevido em Conta – Repetição de Indébito
A parte requerente aduz que firmou com a parte requerida um contrato de prestação de serviços bancários de movimentação de conta corrente de sua titularidade de nº , agência nº , junto ao Banco ora requerido.A parte requerente, ao analisar o seu extrato bancário do dia , percebeu que .Diante disso, a parte requerente entrou em contato com a parte requerida no dia , relatou o ocorrido, e recebeu como resposta que .
Modelo – Imunidade Tributária do Livro Eletrônico – Mandado de Segurança
A autoridade impetrada tem legitimidade passiva para responder ao presente mandado de segurança, tendo em vista que a ela compete, por lei, efetivar a fiscalização e eventual autuação fiscal da empresa impetrante. Resta incontroversa dita conclusão, mormente face os julgados colhidos, à ventura, conforme o aresto do Superior Tribunal de Justiça (STJ), abaixo transcrito:“A autoridade coatora no mandado de segurança é aquela que tem a responsabilidade funcional de defender o ato impugnado. Nos mandados de segurança preventivos que visam inibir lançamentos de ofício a propósito de tributos lançados por homologação, essa autoridade é o chefe do órgão em que está lotado o agente fazendário que pratica os atos de fiscalização” (STJ – 2ª Turma, RMS 4987/6 SP – Relator: Ministro Ari Pargendler – J. 21/08/95 , negaram provimento, v. u. DJU 9.10.95 p. 33.536).
Modelo – Procuração Ad Judicia et Extra – LGPD
Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o (a) OUTORGANTE declara ter ciência da necessidade dos dados aqui coletados e dá consentimento do uso dos seus dados pelos CONTRATADOS para a finalidade exclusiva de (solução jurídica aqui pretendida), em observância ao cumprimento das regras quanto a proteção de dados, diante dos princípios da necessidade, finalidade e/ou auto determinação informativa, inclusive no tratamento de dados pessoais sensíveis, de acordo obrigação legal de coleta dos dados.
Modelo – Instrumento Particular de Confidencialidade e Outras Avenças – LGPD
Cláusula 1ª - Do Objeto1.1 É objeto deste instrumento a manutenção do mais absoluto sigilo em relação a toda e qualquer informação relacionada à XXXXXXXXXXXXXXX., inscrita no XXXXXXXXXXXXXX que a Parte Receptora vier a ter acesso em decorrência dos serviços de descrição dos serviços prestados à Parte Reveladora.Cláusula 2ª - Das Informações Confidenciais2.1 Para todos os efeitos deste instrumento, serão consideradas confidenciais, todas as informações relacionadas à XXXX a que a Parte Receptora vier a ter acesso em decorrência dos serviços prestados à Parte Reveladora (“Informações Confidenciais”).
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STJ identifica comando oculto em recurso para manipular inteligência artificial e aciona OAB e MPF
A Sexta Turma do STJ identificou um comando oculto em uma petição de recurso especial destinado a influenciar sistemas de inteligência artificial e favorecer a parte recorrente. O conteúdo foi inserido em fonte branca sobre fundo branco e caracterizado como possível prompt injection. O colegiado considerou o episódio grave e determinou a comunicação à OAB e ao MPF para a adoção das medidas cabíveis.
MPRJ aponta esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho com uso de empresas de apostas
O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou oito pessoas por suposta participação em um esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho por meio de empresas de apostas esportivas on-line. Segundo as investigações, pelo menos R$ 5,2 milhões teriam sido ocultados ou dissimulados e posteriormente direcionados à empresa responsável pela casa de apostas Rio Jogos. A Justiça recebeu a denúncia e determinou a suspensão das atividades e dos CNPJs de duas empresas apontadas na investigação.
STJ discute suspensão de recurso inadmissível enquanto aguarda tese em julgamento repetitivo
A Corte Especial do STJ começou a discutir se um recurso especial que não atende aos requisitos de admissibilidade pode ser suspenso para aguardar a definição de tese submetida ao rito dos recursos repetitivos. A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou contra o sobrestamento, por considerar inadequado manter suspenso um recurso que não poderia ser conhecido pelo tribunal. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
STJ decide que celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de troca por defeito
A Terceira Turma do STJ decidiu que o celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de aplicação da exceção prevista no Código de Defesa do Consumidor. Assim, a existência de defeito no aparelho não permite, em regra, que o consumidor exija imediatamente a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço, antes de ser concedido ao fornecedor o prazo legal para reparo. A essencialidade deve ser analisada conforme as circunstâncias de cada caso.
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