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Justiça Federal não reconhece indenização das contribuições previdenciárias ao INSS com base na remuneração atual

O juiz da Justiça Federal, Subseção de Pouso Alegre (Minas Gerais), julgou procedente a ação previdenciária proposta por Selmo Sila de Souza, na qual requereu a declaração de exercício laboral nos período de 01/1982 a 08/1985, e de 09/1985 a 02/1996,e a consequente averbação pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Alega o autor, atualmente Magistrado, que protocolou um pedido administrativo de emissão de Certidão de Tempo de Contribuição, visando à averbação do tempo trabalhado no Regime Geral de Previdência Social (quando foi empregado em cartório e advogado) no Regime Próprio. Para tanto, pagou a indenização das contribuições previdenciárias referentes às atividades exercidas enquanto profissional liberal.

Empresa deve adaptar local e rotina de trabalho para cumprir cota de empregados com deficiência

"Não bastam atitudes cômodas ou atos formais, tais como publicação de anúncios ou solicitações a agências de empregos, para a empresa se desvencilhar da obrigação de atingir a cota mínima de contratação de trabalhadores com deficiência. Exige-se que ela providencie a preparação do local e da rotina de trabalho, para que, de fato, promova a inclusão desses cidadãos na vida profissional. É que a obrigação da implantação de um ambiente de trabalho aberto, inclusivo e acessível, de acordo com o artigo 27 da Convenção Internacional de Nova York, cobra uma atitude afirmativa de responsabilidade social da empresa, visando garantir o direito ao trabalho digno das pessoas com deficiência". Adotando esses fundamentos, expressos no voto do relator, desembargador José Eduardo de Resende Chaves Júnior, a Primeira Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso de uma empresa de transporte de passageiros e manteve a multa que lhe foi aplicada pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) pelo desrespeito da cota mínima legal de contratação de trabalhadores com deficiência.

Vale indenizará empregado vítima de problema na coluna em decorrência do trabalho

Em Ouro Preto-MG, têm sido recorrentes as reclamações envolvendo acidentes ou doenças causadas pelo trabalho na mineração. Foi o que constatou a juíza Graça Maria Borges de Freitas, titular da Vara do Trabalho local. Conforme relatou a magistrada, tem se repetido os casos em que trabalhadores jovens são vítimas de problemas na coluna, antes dos 30 ou 40 anos e sem que se manifeste outro fator externo suficiente para excluir o nexo de causalidade em relação ao trabalho realizado. Foi o que aconteceu em um dos casos analisados pela magistrada, no qual a mineradora empregadora, como tem sido comum, se omitiu em apresentar o histórico ocupacional do empregado, bem como os exames periódicos e os documentos relativos aos programas de controle médico e de saúde ocupacional (PCMSO, PCA, entre outros) e, inclusive, o PPRA da empresa, com a descrição dos riscos das atividades realizadas pelo trabalhador, ignorando a determinação judicial nesse sentido.

TRF2 garante benefício à companheira de segurada falecida

A Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou a sentença que condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o benefício de pensão por morte à autora, M.A., na condição de companheira de segurada falecida. O relator do processo no TRF2, desembargador federal Messod Azulay Neto, explicou que a autora comprovou o preenchimento das condições para obter o benefício, uma vez que demonstrou a existência de união estável homoafetiva por meio da apresentação de diversos documentos. Caracterizada a condição de companheira, a dependência econômica entre ela e a instituidora da pensão é presumida, ou seja, não admite prova em contrário.

CDA em nome do INPS pode ser corrigida e cobrada normalmente contra INSS

Uma Certidão da Dívida Ativa – CDA em que figurava como devedor de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU o antigo Instituto Nacional da Previdência Social – INPS foi considerada passível de cobrança por ser erro corrigível, determinou a 4ª Turma Especializada do TRF2.

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