Em mais uma conquista para a advocacia, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta terça-feira (12/12), a lei que atribui exclusivamente à OAB a competência para discutir infrações éticas relacionadas à advocacia. A origem dessa lei está no Projeto 4.727/2020, que propôs eliminar a possibilidade de o Judiciário aplicar multas a advogados que abandonassem processos penais.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (7), o Projeto de Lei (PL) 1.259/22, que propõe alterações no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). A modificação inclui, entre os direitos dos advogados, o reconhecimento da declaração de autenticidade dos documentos anexados aos autos de processos judiciais ou administrativos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por maioria, na última quinta-feira (7/12), uma alteração no Regimento Interno da Corte, determinando que os julgamentos de ações penais ocorram presencialmente e com a possibilidade de sustentação oral. A decisão, tomada durante sessão plenária virtual, reinstaura a responsabilidade das Turmas do STF pelos julgamentos dessas ações.
Em sessão extraordinária realizada na segunda-feira (23), o Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), definiu duas listas sêxtuplas para duas vagas destinadas à advocacia no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Com sede em Brasília, o TRF1 abrange os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.
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