STF acolhe pedido da OAB e determina julgamentos presenciais com sustentação oral em ações penais

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O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por maioria, na última quinta-feira (7/12), uma alteração no Regimento Interno da Corte, determinando que os julgamentos de ações penais ocorram presencialmente e com a possibilidade de sustentação oral. A decisão, tomada durante sessão plenária virtual, reinstaura a responsabilidade das Turmas do STF pelos julgamentos dessas ações.

STF acolhe pedido da OAB e determina julgamentos presenciais com sustentação oral em ações penais | Juristas
Brasília (DF), 28/09/2023, Posse do ministro Luís Roberto Barroso, como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Segundo a proposta de alteração apresentada pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, sugere-se a transferência da competência penal do Plenário para as Turmas e a eliminação da figura do revisor nas ações penais.

Em 2014, a Corte atribuiu às Turmas a responsabilidade pelo julgamento de ações penais, visando acelerar a resolução desses casos. Essa prática perdurou até 2020, quando o STF restringiu o foro aos crimes de agentes públicos ocorridos no exercício e em razão da função pública. Conforme o STF, as modificações no Regimento Interno visam otimizar a distribuição dos processos criminais e aliviar a carga sobre o Plenário.

STF / Ministro Marco Aurélio / Gilmar Mendes / Ricardo Lewandowski / Nunes Marques /
Sessão solene de posse do novo ministro da Corte, Cristiano Zanin, no Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

A mudança no Regimento Interno foi motivada pelo pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que buscava a revisão da modalidade de julgamento. Durante a 24ª Conferência da Advocacia Nacional Brasileira, a diretoria nacional da OAB, juntamente com os presidentes das 27 seccionais da entidade, entregaram um ofício ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso.

No documento, solicitaram o retorno dos julgamentos de ações penais originárias, de forma presencial, e enfatizaram a importância da garantia da sustentação oral.

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Sessão do Conselho Beto SimonettI Pres. OAB em sessão do Conselho Pleno – Foto Raul Spinassé

Para o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, essa decisão representa mais uma vitória da advocacia brasileira, reforçando o compromisso com a preservação dos direitos e garantias fundamentais no processo judicial. “Uma vitória da cidadania. A Constituição Federal determina que o advogado é essencial ao processo judicial justo. O STF reconhece essa importância e aplica a Constituição ao determinar que os julgamentos penais sejam presenciais com a participação do advogado e o exercício do direito de defesa”, afirma.

O presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do CFOAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, reforça mais um êxito significativo da gestão liderada por Beto Simonetti. “O resultado de um diálogo de alto nível empreendido pelos presidentes da OAB e do STF. O ministro Luís Roberto Barroso demonstra sensibilidade e compromisso com o cumprimento da Constituição Federal, assegurando o devido processo legal e o direito à ampla defesa”, destaca.

As mudanças passam a ter efeito somente nas ações penais iniciadas após a publicação da emenda regimental. Nesse contexto, as Turmas recobram a competência para julgar inquéritos e ações penais relacionadas a crimes comuns envolvendo deputados e senadores. Além disso, assume-se a atribuição de julgar, em casos de crimes comuns e de responsabilidade, os ministros de Estado, os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os membros dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União, bem como os chefes de missão diplomática de caráter permanente.

Com informações de OAB Nacional.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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