Lula sanciona lei que atribui exclusividade à OAB para discutir infrações éticas na advocacia

Data:

Lula sanciona lei que atribui exclusividade à OAB para discutir infrações éticas na advocacia | Juristas
Presidente Lula
Brasília-DF _ 23/11/2023
Foto: Valter Campanato/Agência

Em mais uma conquista para a advocacia, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta terça-feira (12/12), a lei que atribui exclusivamente à OAB a competência para discutir infrações éticas relacionadas à advocacia. A origem dessa lei está no Projeto 4.727/2020, que propôs eliminar a possibilidade de o Judiciário aplicar multas a advogados que abandonassem processos penais.

O desenvolvimento desse projeto contou com a atuação vigilante do Conselho Federal. O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, solicitou prioridade na tramitação da proposta junto ao Congresso Nacional. Ele enfatizou que o projeto equipara a advocacia aos magistrados e membros do Ministério Público.

CFOAB
Créditos: diegograndi / iStock

“Conseguimos retirar do ordenamento a única hipótese que havia de punição de advogados pelos juízes. Fica, assim, assegurada a plena exclusividade da OAB na disciplina da condução do advogado. Também fica assentado que o cidadão, representado pelo advogado, não é menos importante do que o Estado-juiz. Não há hierarquia entre advogados e juízes”, afirmou Simonetti.

O presidente do CFOAB lembrou que a preservação da atuação da advocacia significa uma defesa mais qualificada ao cidadão. “O beneficiado final é o cidadão que, representado pelo advogado, não pode ser subjugado pelo Estado julgador. A defesa tem que ser ampla e altiva. Aplicar multas ao advogado significa apequenar o cidadão”, afirma o Beto Simonetti, sobre o projeto.

O texto, redigido pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), recebeu aprovação da Câmara dos Deputados em 8 de novembro. O Projeto de Lei modifica o artigo 265 do Código de Processo Penal e o artigo 71 do Código de Processo Penal Militar, visando regulamentar situações de abandono do processo por parte do defensor.

Com a promulgação do texto, tanto o CPP quanto o CPPM são ajustados para estabelecer que o advogado não poderá abandonar o processo sem motivo justificado, devendo comunicar previamente ao juiz, sob pena de enfrentar infração disciplinar perante a OAB. Na legislação vigente, o CPP já proíbe o abandono do processo, exceto em situações de aviso prévio ao juiz por “motivo imperioso”. Como penalidade, são previstas multas de 10 a 100 salários mínimos, além de outras sanções.

O critério para a aplicação da multa era subjetivo e não garantia o direito à defesa. O Estatuto da Advocacia esclarece que a avaliação da conduta dos advogados é de responsabilidade da OAB.

Com informações do OAB Nacional.


Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo