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Autoridades devem se manifestar sobre destinação de valores de fundo da Petrobras
No STF, o ministro Alexandre de Moraes fixou prazo de 48 horas manifestação da PGR, da AGU, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e do Ministério da Economia sobre o pedido do presidente da Câmara dos Deputados sobre destinação dos recursos recuperados da Petrobras pela Operação Lava-Jato (R$ 2,5 bilhões) para o combate a incêndios na Amazônia e para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Inquérito contra Geddel e Lúcio Vieira Lima é remetido para Justiça Federal do DF
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, remeteu os autos do Inquérito 4664, instaurado contra o ex-deputado federal Lúcio Vieira Lima, seu irmão, o ex-ministro Geddel Vieira Lima, e outras pessoas, para a 10ª Vara Federal do Distrito Federal. A investigação trata de crimes de peculato decorrentes da manutenção de secretários parlamentares lotados no gabinete de Lúcio para atender a interesses familiares, sem desempenho de atribuições inerentes à função pública.
Vida pregressa de jovem justifica preventiva de adulto
A magistrada Marisete Aparecida Turatto Pagnussat, titular da Vara Única da comarca de Palmitos; o desembargador Luiz Cesar Schweitzer, integrante da Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC); e o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, presidente da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), têm algo mais em comum que a profissão de magistrado...
Proibição à exportação de amianto pelo Porto de Santos (SP) é mantida
O ministro Ricardo Lewandodwski, do STF, negou pedido liminar formulado na Reclamação 36091 por uma empresa mineradora que tentava suspender decisão do TRF-3. O tribunal regional julgou válidos os atos da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) que impediam a empresa de exportar amianto por meio do Porto de Santos. O relator não verificou a plausibilidade jurídica do pedido.
Efeitos de decisão sobre complementação de aposentadoria são modulados
O Plenário do STF modulou os efeitos da decisão proferida no RE 594435 (repercussão geral) que tratava de complementação de aposentadoria. Com o entendimento, os processos sobre contribuição previdenciária instituída por ente federativo para complementar proventos de aposentadoria e de pensões em que já tenha sido proferida sentença de mérito serão mantidos na Justiça do Trabalho .
Popular
STJ identifica comando oculto em recurso para manipular inteligência artificial e aciona OAB e MPF
A Sexta Turma do STJ identificou um comando oculto em uma petição de recurso especial destinado a influenciar sistemas de inteligência artificial e favorecer a parte recorrente. O conteúdo foi inserido em fonte branca sobre fundo branco e caracterizado como possível prompt injection. O colegiado considerou o episódio grave e determinou a comunicação à OAB e ao MPF para a adoção das medidas cabíveis.
MPRJ aponta esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho com uso de empresas de apostas
O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou oito pessoas por suposta participação em um esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho por meio de empresas de apostas esportivas on-line. Segundo as investigações, pelo menos R$ 5,2 milhões teriam sido ocultados ou dissimulados e posteriormente direcionados à empresa responsável pela casa de apostas Rio Jogos. A Justiça recebeu a denúncia e determinou a suspensão das atividades e dos CNPJs de duas empresas apontadas na investigação.
STJ discute suspensão de recurso inadmissível enquanto aguarda tese em julgamento repetitivo
A Corte Especial do STJ começou a discutir se um recurso especial que não atende aos requisitos de admissibilidade pode ser suspenso para aguardar a definição de tese submetida ao rito dos recursos repetitivos. A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou contra o sobrestamento, por considerar inadequado manter suspenso um recurso que não poderia ser conhecido pelo tribunal. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
STJ decide que celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de troca por defeito
A Terceira Turma do STJ decidiu que o celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de aplicação da exceção prevista no Código de Defesa do Consumidor. Assim, a existência de defeito no aparelho não permite, em regra, que o consumidor exija imediatamente a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço, antes de ser concedido ao fornecedor o prazo legal para reparo. A essencialidade deve ser analisada conforme as circunstâncias de cada caso.
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