Proibição à exportação de amianto pelo Porto de Santos (SP) é mantida

Data:

Proibição à exportação de amianto pelo Porto de Santos (SP) é mantida
Créditos: Willbrasil 21 | iStock

O ministro Ricardo Lewandodwski, do STF, negou pedido liminar formulado na Reclamação 36091 por uma empresa mineradora que tentava suspender decisão do TRF-3. O tribunal regional julgou válidos os atos da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) que impediam a empresa de exportar amianto por meio do Porto de Santos. O relator não verificou a plausibilidade jurídica do pedido.

A empresa é a única que executa a mineração de amianto crisotila no Brasil. Por recomendação do MPT, em agosto de 2009, a Codesp oficiou a administradora do terminal de contêineres de Santos para que não exportasse amianto in natura ou produtos que contivessem essa matéria-prima, com fundamento a Lei estadual 12.684/2007, que proíbe o uso e a comercialização de qualquer produto fabricado com amianto.

A Justiça Federal deu decisão favorável à empresa em primeira instância, autorizando a realização de atividades de comércio exterior de mercadorias pelo Porto de Santos. Mas o TRF3 não constatou inconstitucionalidade ou ilegalidade no ato administrativo da Codesp e salientou o julgamento de ADIs pelo STF, que declarou a inconstitucionalidade da Lei federal 9.055/1995, que permitia a exploração da crisotila.

Na reclamação, a mineradora entendeu que o TRF-3 desrespeitou decisão do STF na ADPF 234, que afirmou que a lei paulista não pode ser interpretada para impedir o transporte de cargas contendo amianto. Ela lembrou que a Corte, em 2011, suspendeu as interdições ao transporte do produto.

Além de pontuar que se encontra em recuperação judicial e que sua única fonte de receita está paralisada, a empresa disse que as cargas de amianto pagas por estrangeiros estão armazenadas no depósito de uma transportadora, o que gera custos adicionais e risco de cancelamento de contratos.

O ministro Lewandowski pontuou que, em sua visão, no julgamento da ADI 3937, o STF considerou que a operação de transporte do amianto crisotila passou a ser incompatível com a Constituição da República. Por isso, não há elementos que justifiquem a concessão da medida liminar.

Por fim, lembrou que o andamento da ADPF 234 foi suspenso em outubro de 2012 devido à ADI 3937. O relator da ADPF, ministro Marco Aurélio, destacou que a tese que prevalecesse naquela ação serviria para definição da ADPF 234.

Processo relacionado: Rcl 36091

(Com informações do Supremo Tribunal Federal)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo